STF determina que estado indenize homem por erro de cálculo que atrasou progressão da pena

STF determina que estado indenize homem por erro de cálculo que atrasou progressão da pena

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul pague uma indenização de R$ 5 mil a um homem que permaneceu preso em regime fechado por cerca de três meses além do tempo devido. A decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1580473, reconhece a responsabilidade civil do Estado em casos de erro judiciário e administrativo que resultam em privação de liberdade indevida.

O caso teve início quando o sentenciado, condenado a cinco anos de reclusão, acionou a Justiça alegando que um erro de cálculo impediu sua progressão de regime no tempo correto. Representado pela Defensoria Pública, o homem demonstrou que já havia preenchido os requisitos para o regime semiaberto em 10 de janeiro de 2019, mas a transferência só foi efetivada em 2 de abril do mesmo ano.

HISTÓRICO

A retificação dos cálculos da pena foi marcada por resistências nas instâncias inferiores. Inicialmente, o Juízo da Execução negou o pedido de recálculo feito pela defesa, e a correção só foi obtida após a impetração de um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

Apesar de reconhecer o equívoco temporal, o TJ-MS e a 1ª Vara da Comarca de Bataguassu negaram o pedido de danos morais. Na ocasião, a Corte estadual argumentou que a falha não configuraria um "erro grosseiro", mas apenas um equívoco matemático desprovido de ilicitude por parte do Estado.

FALHA ESTATAL

Ao analisar o recurso no STF, o ministro Flávio Dino reformou o entendimento local, destacando que a Constituição Federal é clara ao estabelecer o dever do Estado de indenizar condenados que permanecem presos além do tempo fixado na sentença. Para o relator, a permanência indevida no regime fechado é incontroversa e gera danos evidentes.

O magistrado ressaltou a gravidade da distinção entre os regimes: enquanto o fechado impõe a privação integral da liberdade, os regimes semiaberto e aberto permitem o trabalho externo e a reintegração social. Dino apontou uma "inércia injustificada e reiterada" do Judiciário em analisar o pedido de recálculo, além de notar que a própria Defensoria demorou a apontar a falha de forma eficaz.

REPARAÇÃO

Para o ministro, a correção tardia do erro não apaga a ilegitimidade da privação de liberdade imposta ao cidadão. “Os efeitos lesivos à honra, à imagem e à integridade moral são inequívocos e decorrem de sucessivas condutas de agentes do Estado”, concluiu.

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, montante que o relator considerou proporcional ao período de três meses em que o sentenciado foi mantido irregularmente sob o regime mais severo.

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