STF decidirá se lei ordinária pode definir responsável por ICMS em plataformas de venda

STF decidirá se lei ordinária pode definir responsável por ICMS em plataformas de venda

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar se uma lei ordinária estadual pode ampliar as hipóteses de responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A questão, que tem impacto direto no comércio eletrônico e nas plataformas de marketplace, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade, o que significa que a decisão do tribunal servirá de precedente para todos os casos semelhantes em tramitação no país.

A controvérsia chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1554371, apresentado pelo ex-deputado estadual Chico Bulhões. O recurso questiona uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que validou a Lei estadual 8.795/2020. A norma atribui aos intermediários financeiros ou plataformas a responsabilidade pelo ICMS sobre mercadorias vendidas por terceiros, caso a nota fiscal não seja emitida ou as obrigações tributárias sejam descumpridas.

LEGISLAÇÃO TRIBUTARISTA

A principal alegação da defesa é que o Estado, ao criar novas hipóteses de responsabilidade tributária, deveria ter utilizado uma lei complementar, e não uma lei ordinária. A Constituição Federal estabelece que somente leis complementares podem dispor sobre normas gerais em matéria de legislação tributária.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou a relevância jurídica da discussão, ressaltando que a existência de leis semelhantes em diversos estados demonstra a necessidade de o STF fixar limites claros sobre o tema. Fux também sublinhou o impacto econômico e social da decisão, considerando o papel crescente do comércio eletrônico e das plataformas de intermediação de pagamentos, que potencializam o acesso de pequenos empreendedores ao mercado.

A data do julgamento de mérito ainda não foi definida, mas a decisão final do Supremo deverá definir os limites da competência dos estados para legislar sobre matéria tributária.

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