STF decide que Sergipe não pode regulamentar compensações por extração de petróleo e gás
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais alguns trechos de uma lei de Sergipe que regulamentava a fiscalização e a cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural no estado. A decisão, tomada por unanimidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6228, reforça a competência da União para definir os termos essenciais da atividade.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep), que questionava a legislação estadual.
Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, destacou a distinção entre as atribuições da União e dos estados. Ele explicou que, embora os estados possam fiscalizar e acompanhar as concessões, a competência para definir os valores e a forma de recolhimento das compensações financeiras, assim como para conduzir os processos de arrecadação e aplicação de penalidades, pertence exclusivamente à União. Por isso, os dispositivos da lei de Sergipe que tratavam desses temas foram considerados inconstitucionais.
FISCALIZAÇÃO MANTIDA
Por outro lado, o Plenário do STF manteve a validade dos trechos da lei que tratam da fiscalização das empresas. O ministro Nunes Marques considerou que essas exigências são "obrigações acessórias" que podem ser assumidas por um governo local. A lei sergipana, por exemplo, exige que as empresas forneçam, em tempo real, dados sobre a produção e o armazenamento, informações consideradas essenciais para o controle das quotas-partes repassadas pelos órgãos federais.
A decisão do STF tem efeitos daqui para frente, ou seja, não atinge situações passadas. A medida, segundo o relator, foi adotada para evitar "impactos financeiros inesperados" para o estado de Sergipe e para preservar relações já estabelecidas entre o governo local e as empresas do setor.
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