‘Sinais sutis de autismo’ não são suficientes para configurar vulnerabilidade da vítima, entende TJ-RS
A 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) concedeu Habeas Corpus para trancar uma representação por ato infracional equiparado a estupro de vulnerável. A decisão considerou que um laudo com apenas "sinais sutis de autismo", sem diagnóstico conclusivo, não é suficiente para caracterizar a vulnerabilidade da vítima, especialmente na ausência de provas de coação ou ameaça.
O caso envolve um adolescente que, aos 13 anos, se relacionou com uma colega de escola de 14. O relacionamento, que resultou na gravidez da menina, era de conhecimento e aprovação de ambas as famílias. A representação por ato infracional foi aberta após a mãe da adolescente registrar um boletim de ocorrência, alegando que o relacionamento era abusivo e que a filha tinha autismo.
DEFESA E DECISÃO
A acusação se baseava no artigo 217-A do Código Penal, que define estupro de vulnerável como o ato sexual com menor de 14 anos ou com pessoa que não tem discernimento. A defesa argumentou que o atestado médico não confirmava o diagnóstico de autismo e que pessoas com autismo grau 1 são, em regra, plenamente capazes. Os advogados ressaltaram que a única "violência" no caso foi o afastamento do casal, o que impediu o adolescente de acompanhar a gestação e de conhecer o filho.
O desembargador relator, Eduardo Augusto Dias Bainy, votou pelo trancamento do caso, destacando que tanto o acusado quanto a suposta vítima tinham a mesma vulnerabilidade etária. Ele questionou a lógica de imputar a um menino de 13 anos um ato infracional que se baseia na vulnerabilidade da vítima, quando ambos eram adolescentes. O magistrado também ponderou os impactos emocionais do processo, que separou o pai do filho recém-nascido.
A desembargadora Cláudia Dipp Dreher, em voto convergente, classificou a acusação como "incompreensível", pois punia um adolescente por um ato que não teve violência. Ela alertou sobre o risco de criminalizar "o próprio descobrimento afetivo e sexual por parte dos adolescentes".
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