“Sexista, machista e cristofóbica”: TJ-SP condena Carla Zambelli a indenizar Vera Magalhães por ofensas e alegar que a jornalista teria apoiado estupro e pedofilia

“Sexista, machista e cristofóbica”: TJ-SP condena Carla Zambelli a indenizar Vera Magalhães por ofensas e alegar que a jornalista teria apoiado estupro e pedofilia

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento ao recurso da jornalista Vera Magalhães e condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão decorre de publicações em redes sociais nas quais a parlamentar insinuou que a jornalista teria apoiado condutas como estupro e pedofilia.

O colegiado reformou a sentença de primeira instância, que havia negado a indenização sob a alegação de que as manifestações estariam protegidas pela imunidade parlamentar. Para os desembargadores, essa prerrogativa constitucional não constitui um "salvo-conduto" para ofensas pessoais desvinculadas do exercício do mandato, especialmente quando atentam contra a honra e a imagem de terceiros no ambiente digital.

IMUNIDADE PARLAMENTAR

A ação foi proposta por Vera Magalhães após dois episódios ocorridos em 2022. O primeiro envolveu a reprodução, por Zambelli, do ataque do então presidente Jair Bolsonaro à jornalista durante um debate presidencial. O segundo, e mais grave, consistiu em uma publicação em que a deputada afirmou que Vera teria "rido e debochado" de Damares Alves, insinuando "apoio indireto ao estupro e à pedofilia".

Em primeira instância, o juiz determinou apenas a remoção das postagens, mas negou a indenização, entendendo que a imunidade parlamentar, prevista no art. 53 da Constituição Federal, cobria as opiniões da deputada por estarem relacionadas à sua atividade política.

LIMITES CONSTITUCIONAIS

Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora Mônica de Carvalho, enfatizou que a imunidade não é absoluta e deve ser interpretada em harmonia com os direitos fundamentais à honra e à imagem.

"O mandato parlamentar permite que seu titular […] possa atacar interesses escusos, apontar responsabilidades, com maior liberdade, mas não é a concessão de carta branca para que ele possa lançar ofensas. Em outras palavras, a imunidade parlamentar não é absoluta", destacou.

A relatora concluiu que as publicações não se referiam a "discussão de qualquer assunto relevante para a governança, mas apenas ofensas pessoais". O voto ressaltou, por lógica jurídica, que se a sentença de primeiro grau já havia determinado a exclusão dos posts por ilicitude, isso afastava, ipso facto, a cobertura da imunidade parlamentar e, consequentemente, gerava o dever de indenizar.

O acórdão também considerou a amplificação do dano moral no contexto digital, onde o alcance de perfis com milhões de seguidores potencializa o dano à reputação e contribui para o "cancelamento". A decisão final condenou Carla Zambelli ao pagamento de R$ 20 mil, acrescido de encargos legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

Confira aqui o acórdão na íntegra.

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