Sentença de pronúncia deve apresentar indícios concretos, entende TJ-SP ao anular decisão por fundamentação genérica

Sentença de pronúncia deve apresentar indícios concretos, entende TJ-SP ao anular decisão por fundamentação genérica

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou uma sentença de pronúncia que remetia um acusado de homicídio ao Tribunal do Júri. A decisão unânime baseou-se no entendimento de que a sentença falhou em indicar, de forma concreta e não genérica, os indícios de autoria, materialidade e dolo (intenção de matar), violando o dever de fundamentação das decisões judiciais.

O caso envolve um réu acusado de agredir e matar um homem que era irmão de sua namorada. O pai do acusado, que também participou do ataque, teve sua punibilidade extinta por ter falecido posteriormente.

INDÍCIOS CONCRETOS

A defesa do réu havia recorrido da decisão de pronúncia (que submete o acusado ao Júri), alegando legítima defesa e solicitando a absolvição sumária ou a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte.

O relator do caso no TJ-SP, desembargador Heitor Donizete de Oliveira, acolheu a tese de nulidade. Ele determinou que a 4ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo profira uma nova decisão com a devida fundamentação.

O desembargador ressaltou que a sentença de pronúncia, embora seja apenas um juízo de admissibilidade e não de condenação, exige a indicação concreta dos indícios de autoria, materialidade e do elemento subjetivo – no caso, o animus necandi (intenção de matar) ou dolo eventual.

“Embora a sentença de pronúncia não possa ser parcial, tampouco incorrer em indevido excesso de linguagem, isto não significa que não podem ser apontados os indícios que embasam a pronúncia, pelo contrário, sob pena de violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais, como ocorrido no presente caso”, observou o relator.

FILTRO JURÍDICO

O magistrado acrescentou que a decisão de pronúncia atua como um "filtro jurídico" que deve ser aplicado pelo juízo técnico. A ausência de fundamentação concreta, conforme o artigo 413 do Código de Processo Penal, acarreta a nulidade do ato.

O TJ-SP, portanto, exige que a nova decisão demonstre, com “elevada probabilidade”, a presença do animus necandi e dos demais fatos imputados para que o réu possa ser levado ao crivo do Tribunal do Júri.

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