Repetição de sustentação oral é dispensada em caso de julgamento ampliado, entende STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que não há nulidade quando advogados são impedidos de repetir a sustentação oral em casos de julgamento ampliado, desde que os magistrados convocados para compor o quórum já estivessem presentes no início da sessão. A decisão, tomada por 3 votos a 2, fixa uma interpretação importante sobre o rito do artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC).
O julgamento ampliado ocorre quando há divergência no quórum inicial de uma apelação. Nessas situações, o CPC determina a convocação de novos julgadores em número suficiente para possibilitar a inversão do resultado, assegurando às partes o direito de sustentar suas razões perante o novo colegiado.
CASO CONCRETO
A controvérsia teve origem em uma apelação julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Na ocasião, os cinco integrantes da câmara estavam presentes desde o início. Após a sustentação oral e um pedido de vista, o placar inicial de 2 a 1 disparou a técnica de ampliação.
A presidência convocou imediatamente os outros dois juízes que já estavam no recinto. A parte alegou nulidade, argumentando que deveria ter o direito de falar novamente, especificamente direcionando-se aos novos integrantes após a convocação formal.
"OUVIR" X "ESCUTAR"
O tema dividiu o colegiado do STJ. A ministra Nancy Andrighi, que ficou vencida junto à ministra Daniela Teixeira, defendeu que a mera presença física não substitui o rito formal. Para Andrighi, a atenção dos juízes só é garantida quando eles são investidos formalmente na função de julgar aquele recurso específico.
“Terminada a votação é que se constata que haverá necessidade de ampliar o quórum. Os dois julgadores que estavam presentes, será que prestaram atenção?”, indagou a ministra, ressaltando que "sempre há prejuízo quando não se ouve a advocacia".
PRESUNÇÃO DE ATENÇÃO
O entendimento vencedor foi consolidado pelo voto-vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que acompanhou o relator, ministro Humberto Martins, e o ministro Moura Ribeiro. Cueva destacou que o próprio artigo 942 permite que o julgamento prossiga na mesma sessão se os novos integrantes estiverem presentes.
Para a maioria, não se pode presumir que magistrados presentes em uma sessão oficial ignorem os debates. “Não se pode presumir que os julgadores ouvem, mas não escutam o que é dito, porque não estão ali a passeio, mas preparados para eventualmente proferir votos em casos de julgamento ampliado”, afirmou Cueva.
Com essa decisão, o STJ reforça a economia processual e valida a praxe de tribunais que realizam a extensão do quórum de forma imediata quando os pares já acompanharam a instrução oral do caso.
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