Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos, define STJ

Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos, define STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a alteração unilateral dos critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando na redução de sua remuneração enquanto as condições de trabalho persistem, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. A decisão foi proferida no julgamento de um recurso movido pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia.

O recurso questionava a decisão de uma corte estadual, que havia validado a redução dos valores desses adicionais. A redução foi implementada a partir de 1º de agosto de 2021, em conformidade com uma lei estadual de 2016. Na época, o tribunal de origem justificou a mudança argumentando que os adicionais, por serem de natureza propter laborem (isto é, pagos em razão do trabalho), possuem caráter precário e transitório. Por essa lógica, eles não se incorporariam aos vencimentos do servidor, podendo ser reduzidos ou suprimidos sem violar o princípio da irredutibilidade.

LEGITIMIDADE DA SUPRESSÃO

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, esclareceu a distinção jurídica crucial que embasou a decisão. Segundo o ministro, a supressão total do adicional é legítima apenas quando as condições que justificam seu pagamento cessam, como em casos de aposentadoria ou quando os riscos são eliminados. "A extinção da causa determina, necessariamente, a extinção do efeito, sem que tal circunstância configure violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos", afirmou o ministro, explicando que essa medida seria uma adequação da remuneração à nova realidade fática.

No entanto, a situação é fundamentalmente diferente quando as condições de trabalho insalubres ou perigosas permanecem, mas o valor do adicional é reduzido. Nesse cenário, a redução não decorre da eliminação do risco, mas de uma alteração legislativa nos critérios de cálculo. O ministro concluiu que, ao reduzir artificialmente o valor da remuneração, configura-se uma violação indireta ao princípio da irredutibilidade. Para o STJ, nessas circunstâncias, é imperativa a compensação da diferença para garantir a integralidade remuneratória do servidor.

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