Recomendações contra litigância abusiva não podem restringir acesso à Justiça, decide CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que as recomendações para identificar e prevenir a litigância abusiva não podem restringir o direito de acesso à Justiça ou as garantias fundamentais dos cidadãos. O entendimento foi firmado no julgamento da Consulta 0007079-20.2024.2.00.0000, na 12ª Sessão Virtual de 2025 do órgão, encerrada em 12 de setembro.
A consulta foi apresentada pelo juiz Walter Pereira de Souza, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), após serem observadas decisões judiciais que pareciam distorcer o objetivo da Recomendação CNJ nº 159/2024. O magistrado questionou, entre outros pontos, a exigência de comprovação de hipossuficiência para a concessão de justiça gratuita em juizados especiais.
JUSTIÇA GRATUITA
A relatora do caso, conselheira Mônica Nobre, esclareceu que a exigência de documentos para comprovar a necessidade de justiça gratuita deve ser solicitada apenas como contraprova, e não como condição inicial para o pedido. Essa medida visa evitar que o direito de acesso à justiça seja dificultado sem justificativa.
A conselheira também analisou a interpretação sobre a tentativa de solução administrativa prévia. Ela destacou que o esgotamento da via administrativa não é uma condição obrigatória para que a pessoa possa buscar a Justiça, exceto em casos específicos previstos em lei ou já consolidados pela jurisprudência.
Por fim, o CNJ recomendou que os magistrados interpretem a Recomendação nº 159 com cautela, garantindo a segurança jurídica e a eficiência do serviço judicial. A maioria do plenário acompanhou o voto da relatora, reforçando o compromisso de combater a litigância de má-fé sem prejudicar o acesso dos cidadãos ao sistema de justiça.
Comentários (0)
Deixe seu comentário