Receita Federal define tributação de honorários advocatícios em casos de parceria
A Receita Federal consolidou o entendimento de que sociedades de advogados podem considerar como receita bruta apenas a parcela dos honorários que lhes couber em parcerias por indicação. A decisão, que traz maior segurança jurídica ao setor, está na Solução de Consulta Cosit 161/25, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação.
O novo posicionamento significa que os valores repassados a advogados parceiros não integram a base de cálculo para o recolhimento do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O entendimento é uma resposta à alteração promovida pela Lei 14.365/22, que incluiu o § 9º no artigo 15 do Estatuto da Advocacia, estabelecendo que a tributação deve incidir somente sobre a receita efetivamente recebida pela sociedade.
RETENÇÕES NA FONTE
De acordo com a Receita, no caso de sociedades que optam pelo regime de lucro presumido, a tributação do IRPJ e da CSLL incidirá exclusivamente sobre os honorários destinados à sociedade contratada. O mesmo critério se aplica ao PIS e à Cofins, no regime cumulativo, que consideram o faturamento real da pessoa jurídica.
A Receita também esclareceu que as retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins só poderão ser deduzidas na proporção da receita efetivamente reconhecida pela sociedade. Isso significa que a dedução dos tributos retidos na fonte deve ter uma correlação direta com a receita que é tributada.
VISÃO DA OAB
Apesar do avanço, o órgão fiscal não detalhou temas práticos, como a emissão de notas fiscais, o detalhamento de repasses ou a documentação das parcerias. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacou a necessidade de aprimorar esses pontos para que a decisão seja plenamente operacional.
No entanto, Simonetti considera a medida um passo importante e um reflexo do avanço legislativo promovido no Estatuto da Advocacia, que trouxe maior clareza sobre o modelo de parceria entre escritórios e advogados.
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