“Quebra insanável”: Juíza anula julgamento por violação de incomunicabilidade no Tribunal de Júri
Uma sessão do Tribunal do Júri na comarca de Palhoça, em Santa Catarina, precisou ser anulada após um jurado violar a incomunicabilidade do conselho de sentença e manifestar sua convicção perante os demais membros. A conduta do jurado resultou na dissolução do colegiado pela juíza-presidente e na remarcação do julgamento para outubro.
O caso envolve o julgamento de três homens acusados de homicídio triplamente qualificado e organização criminosa.
O jurado responsável pela anulação foi multado em um salário mínimo e terá de arcar com os custos gerados pela redesignação da sessão, agora agendada para os dias 16 e 17 de outubro, na 1ª Vara Criminal de Palhoça.
VIOLAÇÃO DA REGRA
Segundo a ata da sessão, a interrupção ocorreu na etapa final do julgamento, depois de encerrados os depoimentos e os debates entre o Ministério Público e a defesa. O jurado solicitou a palavra e apresentou oito perguntas à magistrada. A juíza, ao interpretar que as questões não se referiam a fatos ou pontos de direito, mas sim a uma tentativa de reabrir o debate, indeferiu o pedido. Ela ofereceu ao jurado acesso aos autos, mas ele recusou, alegando que a medida não seria suficiente para sanar suas dúvidas.
Em seguida, durante a fase de quesitação, o jurado manifestou publicamente sua discordância com a decisão da magistrada e reiterou suas perguntas. Ele levantou as possíveis consequências caso suas dúvidas não fossem sanadas, enquanto outra jurada manifestou seu descontentamento com a possibilidade de anulação do trabalho, já próximo da meia-noite.
A juíza, então, decidiu dissolver o conselho de sentença. A decisão veio após o Ministério Público também se manifestar nesse sentido.
"Embora as indagações iniciais do jurado pudessem se enquadrar em dúvida legítima, a irresignação posterior ao indeferimento das perguntas configurou quebra insanável do dever de incomunicabilidade e indevida exposição de sua convicção aos demais jurados", explicou a magistrada na ata da sessão. Os réus permanecerão presos até a nova data do júri.
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