“Que se d*** a OAB!”: Corregedoria do CNJ dá prazo de 5 dias para juíza prestar informações sobre conduta ofensiva à advocacia
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, deu o primeiro passo processual na Reclamação Disciplinar movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, de Mato Grosso. O ministro fixou um prazo de cinco dias para que a magistrada preste informações detalhadas sobre os fatos e apresente a gravação integral da sessão do Tribunal do Júri que originou o conflito.
A ação foi protocolada conjuntamente pela seccional de Mato Grosso (OAB-MT) e pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), após episódios de suposto desrespeito institucional e violação de prerrogativas durante um julgamento em Cuiabá.
"QUE SE DANE A OAB"
A determinação de que a magistrada junte o arquivo contendo a íntegra da sessão é vista pela Ordem como um elemento crucial para a prova dos fatos. De acordo com a reclamação, a juíza teria proferido a frase "que se dane a OAB" antes de determinar a retirada de advogados do plenário e suspender os trabalhos.
Para a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, a resposta do CNJ é necessária para preservar a integridade do sistema de Justiça. "A advocacia não se cala diante de violações de prerrogativas. Nossa resposta foi imediata e proporcional à indignação que o caso causou a toda a classe e à sociedade", afirmou a dirigente, que assina a peça ao lado do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
EMBATE
O conflito entre a magistrada e a advocacia se deu, primeiramente, no dia 15 de Dezembro. Durante sessão do Tribunal do Júri, membros do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) foram ao plenário após relatos de abusos. A juíza determinou a retirada dos advogados por policiais e, segundo testemunhas, insultou a instituição antes de remarcar o júri para o dia seguinte.
No dia seguinte, 16 de Dezembro, uma comitiva liderada pela OAB-MT tentou acompanhar a retomada da sessão, mas foi impedida de entrar no Fórum por ordem expressa da magistrada. O acesso só foi liberado após a Ordem acionar a presidência e a corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
'AFRONTA À CONSTITUIÇÃO'
Gisela Cardoso reforçou que a reclamação disciplinar era "imprescindível" diante da postura da magistrada, que classificou como passiva de punição por ferir o Estado Democrático de Direito. "O caso afronta advogados e a OAB, uma instituição que é defensora da Constituição e da justiça social. Não poderíamos aceitar as atitudes da magistrada de forma passiva", pontuou.
Com o despacho do ministro Mauro Campbell, a magistrada terá agora a oportunidade de apresentar sua versão oficial ao CNJ. O material colhido, incluindo o vídeo da sessão, servirá de base para que o corregedor decida sobre a abertura de processo administrativo disciplinar ou o eventual afastamento cautelar da juíza de suas funções.
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