Projeto que regulamenta Conselho Superior da Justiça do Trabalho vai para sanção

Projeto que regulamenta Conselho Superior da Justiça do Trabalho vai para sanção

Os senadores aprovaram em Plenário projeto de lei que regulamenta o funcionamento e a organização interna do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O órgão foi criado por emenda constitucional de 2004 e, após a sanção do presidente Lula, passará a ter competência, composição e estrutura definidas em lei e não somente por regulamento interno, como ocorre atualmente.

Para o senador Weverton (PDT-MA), que foi o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, o marco legislativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho é um ponto de segurança jurídica relevante para que o órgão desempenhe suas funções de maneira mais eficiente e juridicamente estável. Ele destacou que a iniciativa do projeto de lei foi do Tribunal Superior do Trabalho.

É uma demanda da Justiça do Trabalho. O presidente nos procurou, que a gente pudesse atender o Tribunal Superior do Trabalho. Só agradecer pela honrosa tarefa de relatar um projeto que aperfeiçoa o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que já há dezenove anos precisava fazer esse ajuste, fazer as suas claras especificações das suas atribuições. E cumprimentar toda equipe técnica, que acompanhou desde o início, junto com o presidente, ministro Lélio, que também acompanhou o trâmite desse projeto.

O relator ponderou que a regulamentação do que está prevista na Constituição vai incluir no órgão um representante dos juízes do Trabalho de primeira instância e garantir a presença, sem voto, de representantes do Ministério Público do Trabalho e do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

O senador considera que a incorporação de um magistrado vai trazer o ponto de vista dos profissionais da base à cúpula da Justiça laboral. Weverton também avalia que a criação do Centro de Pesquisas Judiciárias, que inclui atividades de formação e aperfeiçoamento de servidores, é importante para o atendimento rápido e eficaz da população na Justiça do Trabalho.

Com informações do Senado

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