Prisão por não recolhimento de ICMS precisa ser revista, avalia advogado

Prisão por não recolhimento de ICMS precisa ser revista, avalia advogado

Em razão da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, o não recolhimento de impostos incidentes de atividades econômicas passou a ser amplamente discutido. Um dos pontos é sobre a prisão por dívida tributária quando se deixa de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para o advogado tributarista Breno Massa, neste período, tal possibilidade precisa ser revista, considerando os impactos econômicos sofridos pelo setor produtivo.

Ele explica que, em dezembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o contribuinte que deixar de recolher o ICMS declarado aos cofres do Estado também estará cometendo crime. "Com isto, denota-se que o Judiciário, a rigor, não considera o fato de que basta o contribuinte cumprir todas as suas obrigações acessórias de boa-fé, ele também tem que pagar. A inadimplência desde então passou a ser crime", acrescenta.

Contudo, segundo ele, é preciso considerar esse período crítico e os nocivos impactos à economia. "Nesse momento, é indispensável sobrelevar a relação capital/empregado, que se mostra cada dia mais destroçada diante da pandemia, e que agora se agrava com a perspectiva de criminalização da inadimplência do ICMS declarado e não pago", opina Massa.

Consequências

Para ele, em detrimento da empregabilidade, o contribuinte do ICMS, para não correr o risco de ser preso, preferirá recolher o ICMS aos cofres do Estado que recolher as verbas salariais de seus funcionários, se tiver que optar. "Ainda há a possibilidade de fechar seu negócio para não correr o risco de ser preso. Na pior das hipóteses, mas não menos grave que a inadimplência sobre as obrigações declaradas, seria não declará-las", analisa.

 Diante disso, ele defende que a criminalização do ICMS precisa ser amplamente discutida para que o contribuinte não chegue a uma situação extrema. "Quando ele se vê forçado a optar entre duas alternativas uniformemente estabelecidas como crime, não nos parece digno de razão ou justiça", finaliza o advogado. 

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