Por unanimidade, STJ decide manter restrições para uso de embargos de divergência
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o rigor na aplicação da jurisprudência que restringe o uso dos embargos de divergência. O instrumento, principal ferramenta para resolver conflitos de entendimento entre diferentes colegiados da Corte, teve seu alcance limitado em dois novos julgamentos unânimes, reforçando o caráter excepcional do recurso.
Os embargos de divergência permitem que uma parte conteste um acórdão (embargado) utilizando outro julgamento (paradigma) de um colegiado distinto do STJ como base de comparação. Se houver semelhança fática, a Corte analisa a divergência para pacificar qual tese deve prevalecer.
ACÓRDÃO PARADIGMA
O colegiado analisou dois casos específicos que consolidam as barreiras para a admissão desse recurso:
- Pet 18.314: a Corte definiu que não é possível apresentar embargos de divergência quando o acórdão usado como comparação (paradigma) também foi proferido em um julgamento de embargos de divergência. Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, não há previsão legal para essa "sucessão" de recursos.
- Pet 17.837: decidiu-se que o recurso também é incabível quando o paradigma for um acórdão proferido em sede de reclamação — classe processual voltada para corrigir atos que violam precedentes qualificados.
ENTENDIMENTO
A decisão alinha-se à prática do STJ de rejeitar o uso desses embargos quando o paradigma envolve ações de garantia constitucional, como Habeas Corpus ou Mandado de Segurança.
O ministro Sebastião Reis Júnior destacou a falta de suporte normativo para a extensão do recurso. "Os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial", afirmou o relator da Pet 18.314.
Já o ministro Luis Felipe Salomão, relator do segundo processo, reforçou que o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno do STJ são taxativos. De acordo com o magistrado, a opção do legislador foi clara ao restringir o recurso apenas a decisões de órgãos fracionários que divergem entre si no âmbito de Recursos Especiais.
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