Por unanimidade, STF invalida parcialmente lei que criou cargos comissionados no Judiciário do Goiás

Por unanimidade, STF invalida parcialmente lei que criou cargos comissionados no Judiciário do Goiás

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de parte da Lei estadual de Goiás que criou 96 cargos em comissão no quadro de pessoal do Poder Judiciário. A decisão, proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6888 (sessão plenária virtual encerrada em 17/10), reafirma a regra constitucional do concurso público para ingresso no serviço público.

VÍNCULO DE CONFIANÇA

A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, questionou dispositivos da Lei estadual 17.663/2012 que incluíram cargos de "assistente de secretaria" no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

O argumento central da PGR era de que esses cargos possuem atribuições de natureza meramente técnica e burocrática, não envolvendo funções de direção, chefia ou assessoramento, que são as únicas que justificam o provimento em comissão (baseado em vínculo de confiança).

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, acolheu integralmente a tese. Ele destacou que as funções do cargo se limitavam a atividades executórias e operacionais, como digitação de documentos e apoio administrativo.

"Nenhuma [das atribuições] tem qualquer conteúdo decisório ou estratégico", afirmou o ministro Zanin, concluindo que a criação desses cargos comissionados contraria o Artigo 37, II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra geral.

REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA

O relator ressaltou que a decisão está em consonância com a jurisprudência consolidada do STF, que confere caráter excepcional aos cargos em comissão.

O Supremo tem reiteradamente vedado a utilização de cargos de livre provimento e exoneração para desempenhar funções estritamente administrativas, burocráticas ou operacionais — atividades que são próprias de cargos efetivos e que, portanto, devem ser preenchidas por servidores aprovados em concurso público.

Com a declaração de inconstitucionalidade, o STF impede a burla ao princípio do concurso, garantindo a impessoalidade e a eficiência na administração do Poder Judiciário de Goiás.

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