Por unanimidade, STF declara inconstitucional norma do Amapá que permite concessão de vantagens fiscais por decreto

Por unanimidade, STF declara inconstitucional norma do Amapá que permite concessão de vantagens fiscais por decreto

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inconstitucional um dispositivo da lei amapaense que permitia ao Executivo estadual autorizar, via decreto, a realização de compensações ou transações, além de conceder anistia, remissão, parcelamento de débitos fiscais, moratória e ampliação de prazo de recolhimento de tributos. Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Nunes Marques.

Para Nunes Marques, o artigo 151 do Código Tributário do estado (Lei 400/1997) desrespeitou os “princípios da reserva e da exclusividade legal”. O ministro citou ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000) exige legislação específica para a concessão de benefícios fiscais, devendo estar alinhada à lei de diretrizes orçamentárias e embasada por estudos que estimem o impacto financeiro sobre as receitas do erário.

O magistrado propôs a modulação dos efeitos da decisão, o que significa que quaisquer atos eventualmente concedidos por meio de decreto serão preservados até a publicação da ata do julgamento.

O entendimento de Nunes Marques foi acompanhado por todos os demais ministros: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.699 foi ajuizada no STF em maio de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

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