Por unanimidade, STF anula normas que subordinavam Defensoria Pública a governador

Por unanimidade, STF anula normas que subordinavam Defensoria Pública a governador

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC) que feriam a autonomia da instituição e impunham regras mais rígidas para a promoção de defensores. A decisão, tomada por unanimidade no Plenário Virtual, foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5662, concluído em 5 de dezembro.

A Corte determinou a invalidação das normas que mantinham a DPE-AC em subordinação administrativa e financeira ao governador, além de anular a ampliação do prazo mínimo de exercício para a movimentação na carreira.

AUTONOMIA INSTITUCIONAL

O relator da ADI, ministro Nunes Marques, destacou em seu voto que as Emendas Constitucionais 45/2004, 73/2013 e 80/2014 estabeleceram de forma inequívoca a autonomia das Defensorias Públicas estaduais. Com base nesse entendimento, o STF não mais admite a subordinação dessas instituições ao Poder Executivo.

Segundo o ministro, qualquer alteração na organização da Defensoria deve partir de proposta do Defensor Público-Geral, chefe da instituição, visando blindá-la contra interferências indevidas dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário.

REGRAS DE CARREIRA

Outro ponto invalidado foi o aumento do prazo para a promoção dos defensores públicos. A Lei Complementar estadual 158/2006, do Acre, previa um período de três anos para a promoção, dificultando o avanço na carreira em comparação com o modelo federal.

O ministro Nunes Marques ressaltou que a jurisprudência do STF impede que leis estaduais excedam a competência suplementar em relação às normas gerais federais estabelecidas pela Lei Complementar federal 80/1994, que rege as Defensorias Públicas. A lei federal fixa o prazo de dois anos e prevê flexibilizações em casos de ausência de interessados ou recusa de promoção. A lei acreana, ao estender o prazo sem oferecer margem para flexibilização, foi considerada mais rígida e contrária ao modelo nacional.

Em respeito à segurança jurídica e à boa-fé, o Tribunal modulou os efeitos da decisão. A anulação das normas passa a valer apenas a partir da publicação da ata do julgamento, preservando-se todos os atos já praticados, incluindo as promoções concluídas e os valores recebidos pelos defensores até a data da publicação.

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