Por suspeição, TJ-SP anula decisão de juíza casada com médico que é sócio de envolvidos na ação

Por suspeição, TJ-SP anula decisão de juíza casada com médico que é sócio de envolvidos na ação

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou uma sentença de primeira instância proferida por uma juíza de Santos (SP) após acolher o argumento de suspeição. O colegiado concluiu que o fato de a magistrada ser casada com um médico que possuía relações societárias com outros médicos envolvidos no processo era suficiente para macular a imparcialidade do julgamento.

A ação de indenização foi movida por uma mulher contra a Santa Casa de Santos e o plano de saúde do hospital, que alegava negligência médica após a morte de seu marido. A autora sustentou que a demora no diagnóstico e no tratamento agravou o quadro de saúde do paciente, que inicialmente recebeu o diagnóstico de pedra nos rins, posteriormente alterado para aneurisma abdominal.

FALTA DE INSUMOS

Nos autos, a mulher detalhou que a cirurgia, que demandava a colocação de stents, não foi realizada imediatamente devido à falta de insumos específicos no estoque da Santa Casa. O procedimento foi realizado apenas no dia seguinte, e o paciente faleceu dois dias após a operação.

A Santa Casa, em sua defesa, afirmou que todos os atendimentos foram prestados e que o atraso ocorreu pela necessidade de um stent de tamanho específico. O pedido inicial de indenização de R$ 200 mil foi negado em primeira instância.

RELAÇÃO EMPRESARIAL

No recurso, a autora alegou a suspeição da juíza. O TJ-SP acolheu a argumentação após comprovar a ligação empresarial entre o cônjuge da julgadora e os profissionais de saúde envolvidos no atendimento questionado.

O relator do recurso, desembargador Luiz Antônio Coelho Mendes, justificou a anulação: “Tendo em vista a comprovação da relação empresarial que existia entre o marido da juíza suscitada com médicos que participaram do atendimento objeto deste feito, existe justificativa à anulação da sentença recorrida, com fundamento na suspeição, uma vez que necessário evitar qualquer indício que possa macular a imparcialidade do julgamento.”

O colegiado determinou o reenvio do caso para que um novo julgamento seja realizado por um juiz imparcial.

Confira aqui o acórdão na íntegra.

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