Por “onerosidade excessiva”, Justiça reduz multa de R$ 10 bilhões da J&F; decisão “desfaz uma injustiça”, diz empresa
Uma decisão judicial de grande impacto no cenário jurídico e empresarial foi proferida pelo juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. O magistrado determinou, em 1º de novembro, o recálculo da multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da J&F, declarando a anulação da cláusula punitiva por "onerosidade excessiva" e, notavelmente, apontando que a empresa dos irmãos Wesley e Joesley Batista foi coagida a fechar o acordo com o Ministério Público Federal (MPF).
DESVIO DE LEGALIDADE
O juiz acatou a ação de revisão movida pela J&F contra o MPF. Em sua fundamentação, o magistrado foi incisivo ao criticar o ambiente em que o acordo de 2017 foi negociado.
"A negociação [do acordo] foi conduzida em um ambiente de insegurança jurídica sistêmica que potencializou o poder de barganha do órgão ministerial e criou as condições para a coerção", afirmou o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva. Ele acrescentou que a conduta imputada ao MPF "se afasta dos standards de legalidade e boa-fé exigíveis em um Estado de Direito democrático."
REDUÇÃO BILIONÁRIA
A decisão judicial anula a multa original e estabelece novos parâmetros rigorosos para o recálculo, visando proteger a empresa de prejuízos desproporcionais e garantindo a legalidade no processo:
- Dedução integral: deverão ser deduzidos integralmente todos os valores já pagos pela J&F ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) referentes aos mesmos fatos investigados.
- Limitação geográfica: a base de cálculo da multa deve ter relação exclusiva com atividades, receitas e contratos da J&F sob a jurisdição brasileira, diretamente relacionados aos ilícitos objeto do acordo.
A J&F argumentava na ação que a metodologia do MPF havia sido arbitrária, incluindo o faturamento global da holding e penalizando a empresa com uma "multa híbrida" que desrespeitava a Lei Anticorrupção e o decreto presidencial vigentes à época.
NOVO VALOR
Embora a Justiça ainda não tenha definido o novo valor final, a J&F se manifestou em nota, afirmando que a decisão "desfaz uma injustiça" ao reconhecer a ausência de voluntariedade na assinatura do acordo e a mácula em seu cálculo.
Com base nos critérios legais, a J&F estima que o valor corrigido da multa seja reduzido para cerca de R$ 1 bilhão. A empresa cita ainda a Operação Spoofing (que investigou a invasão de celulares de membros da Lava Jato) para sustentar que o valor correto da multa deveria ser de R$ 595 milhões.
A decisão segue a linha adotada pelo ministro Dias Toffoli, do STF, que já havia suspendido o pagamento da multa da J&F em dezembro de 2023.
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