Plano Pena Justa: OAB aprova contribuições à ADPF 347 para garantir inviolabilidade das comunicações entre advogados e presos

Plano Pena Justa: OAB aprova contribuições à ADPF 347 para garantir inviolabilidade das comunicações entre advogados e presos

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nesta segunda-feira (22/9), a contribuição institucional da Ordem ao Plano Pena Justa, iniciativa decorrente da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é superar o “Estado de Coisas Inconstitucional” reconhecido pela Corte no sistema penitenciário brasileiro e fortalecer a proteção das prerrogativas da advocacia.

Encaminhada pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, a proposição aprovada trata especificamente da inviolabilidade das comunicações entre advogados e pessoas privadas de liberdade, tanto em atendimentos presenciais quanto remotos. A medida estabelece que o sigilo profissional só poderá ser relativizado em hipóteses excepcionais, mediante ordem judicial específica e fundamentada.

Relatora da proposição, a conselheira federal Katianne Wirna (CE) reafirma em seu voto a centralidade do sigilo profissional na ampla defesa, princípio protegido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Advocacia e pela Lei de Execução Penal. A medida também se alinha a boas práticas internacionais que asseguram a comunicação entre advogados e clientes em condições de confidencialidade.

“O escopo maior da Ordem, que descarta qualquer serendipidade quando se trata de defesa às prerrogativas, permanece incólume. O sigilo da comunicação entre a defesa técnica e pessoas privadas de liberdade segue resguardado, através das contribuições sugeridas e aprovadas pelo nosso Conselho Pleno, muito assertivas”, ressalta a relatora.

A minuta normativa aprovada detalha padrões técnicos para assegurar a confidencialidade. Entre eles estão a obrigatoriedade de isolamento acústico em parlatórios, a vedação de monitoramento, gravação ou armazenamento de conteúdo e metadados das conversas, além da exigência de criptografia ponta a ponta em plataformas digitais. Também ficam proibidas técnicas invasivas, como reconhecimento facial, biometria comportamental ou análise de emoções durante os atendimentos.

O texto prevê ainda mecanismos de fiscalização e responsabilização, como o Livro Eletrônico de Incidentes de Sigilo (LEIS), o Protocolo de Resposta a Violações (PRV) e auditorias independentes semestrais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) ficam condicionados ao cumprimento de marcos escalonados de conformidade em até 540 dias.

Com a decisão, a deliberação será encaminhada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para integrar oficialmente a implementação do Plano Pena Justa.

PLANO PENA JUSTA


O Plano Pena Justa é uma iniciativa do Poder Judiciário e do Executivo, em parceria com o CNJ e o MJSP, para enfrentar a situação inconstitucional nas prisões brasileiras. O Plano visa garantir a dignidade da pessoa presa, melhorar as condições dos ambientes prisionais e fortalecer a segurança pública, com ações e metas a serem cumpridas até 2027.

O Plano Pena Justa inclui mais de 300 metas a serem cumpridas até 2028, abrangendo áreas como infraestrutura, higiene, saúde, alimentação e combate à superlotação nas prisões. O plano também prevê a realização de mutirões de inspeção e a criação de um "Habite-se prisional" para garantir condições adequadas de habitabilidade. Além disso, o Plano busca aprimorar as audiências de custódia, ampliar medidas alternativas à prisão, fortalecer a atuação da Defensoria Pública e direcionar políticas para a área de drogas para ações de saúde.

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