Plano de saúde deve custear acompanhamento terapêutico escolar para criança com TEA
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) confirmou, de forma unânime, o direito de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de receber acompanhamento terapêutico especializado em ambiente escolar, com todos os custos pagos pela operadora de saúde. A decisão da Terceira Câmara de Direito Privado rejeitou recursos da empresa, mantendo o entendimento de que o serviço é uma extensão indispensável do tratamento multidisciplinar.
O relator do processo, desembargador Dirceu dos Santos, ressaltou que a negativa da operadora violaria o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o magistrado, laudos médicos demonstraram que o suporte no ambiente escolar é fundamental para garantir a eficácia das intervenções terapêuticas já asseguradas judicialmente.
NATUREZA EDUCACIONAL
A operadora de saúde tentou reverter a decisão anterior alegando que o acompanhamento terapêutico teria natureza puramente educacional, e não assistencial. Além disso, a empresa sustentou que o procedimento não consta no rol de coberturas obrigatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, o relator destacou que tais argumentos já haviam sido superados em julgamentos anteriores. O desembargador reforçou que o plano de saúde não pode intervir na prescrição médica de um profissional habilitado, especialmente quando a necessidade do tratamento é comprovada por evidências clínicas.
DIREITOS DO CONSUMIDOR
A decisão do TJ-MT reiterou que a ausência de previsão expressa no rol da ANS não desobriga o custeio do tratamento, desde que fique comprovada a sua necessidade e a falta de alternativas eficazes. Para a Câmara, limitar a cobertura nesse caso comprometeria a saúde e o desenvolvimento da criança, configurando descumprimento de obrigação contratual e legal.
Com a rejeição dos embargos de declaração, a operadora fica obrigada a manter o custeio do acompanhamento, sob pena de sanções por descumprimento de ordem judicial.
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