Paraná pode ser obrigado a construir casa do albergado se medidas alternativas forem insuficientes, decide STJ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o estado do Paraná elabore, no prazo de um ano, um plano de políticas públicas para garantir o cumprimento de penas em regime aberto no município de Rolândia. A decisão, com forte ênfase no direito penal e administrativo, foi proferida em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).
O acórdão do STJ estabelece que, se o plano apresentado pelo estado se mostrar ineficaz, a administração pública será compelida a construir uma casa do albergado. A implementação das medidas será monitorada de perto pela Justiça paranaense, que deverá dialogar com autoridades e setores da sociedade civil para assegurar a efetividade do processo.
O CASO
A controvérsia teve início quando o MP-PR ingressou com uma ação civil pública, buscando a construção da casa do albergado. O pedido, negado em primeira instância, foi revertido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que reconheceu a prerrogativa do Judiciário de intervir em situações que exigem medidas emergenciais no sistema prisional.
O estado do Paraná, por sua vez, recorreu ao STJ, argumentando que a construção da unidade prisional seria desnecessária e que outras alternativas poderiam ser exploradas para atender os condenados em regime aberto.
INTERVENÇÃO JUDICIAL
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do processo, fundamentou sua decisão com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele citou o Tema 220 da repercussão geral, que autoriza o Judiciário a impor medidas concretas para a efetivação de direitos fundamentais. A intervenção judicial se justifica, segundo o ministro, quando a omissão estatal coloca em risco iminente os direitos de uma parcela da população.
A decisão também destaca a necessidade de um processo estrutural, um modelo jurídico que busca resolver problemas sistêmicos por meio de soluções dialogadas e implementadas de forma gradual. Para Bellizze, a construção de uma casa do albergado não é a única solução viável, e o plano do estado deve considerar alternativas como o monitoramento eletrônico, desde que sejam humanamente dignas e economicamente sustentáveis.
O ministro concluiu que, se as alternativas propostas pelo estado se mostrarem inviáveis ou insuficientes, a construção da casa do albergado deverá ser determinada, pois não haverá outra maneira de suprir a falha estrutural. O juízo de origem ficará encarregado de supervisionar a execução do plano.
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