Para STJ, caracterizar dolo eventual em acidente exige prova além da embriaguez
Reafirmando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Rogerio Schietti decidiu que a mera embriaguez ao volante não configura, por si só, dolo eventual em caso de acidente com morte. Com base nessa premissa, o ministro reclassificou a acusação contra um motorista — que atropelou fatalmente uma ciclista em São Paulo — de homicídio doloso para culposo e determinou sua soltura após um ano e oito meses de prisão preventiva.
O motorista havia sido enviado a júri popular pelas instâncias ordinárias (primeira instância e TJ-SP). A justificativa foi que, ao dirigir alcoolizado em condições adversas (acostamento sem asfalto) e fazer uma manobra irregular, ele teria assumido o risco de matar.
Contudo, Schietti apontou que a jurisprudência do STJ é firme ao exigir elementos adicionais que demonstrem a aceitação consciente do resultado morte, para além da violação do dever de cuidado (negligência ou imprudência) já caracterizada pela embriaguez ou excesso de velocidade. "Seriam necessárias outras peculiaridades que ultrapassem a violação do dever de cuidado objetivo, inerente ao tipo culposo", citou o ministro, referindo-se aos precedentes da Corte.
No caso concreto, o ministro observou que as decisões anteriores não indicaram nenhuma circunstância específica — além da embriaguez e da negligência por não manter distância segura da bicicleta — que comprovasse o dolo eventual. "Diante da inexistência de outros elementos delineados nos autos, entendo não haver evidências suficientes acerca do dolo do réu, ainda que eventual, a autorizar sua submissão a julgamento pelo Conselho de Sentença", concluiu Schietti, determinando a remessa do caso à vara criminal comum para julgamento por crime culposo.
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