“Pai bosta”: Juíza condena advogada a indenizar parte contrária em processo familiar por expor conversa privada de caráter debochado e depreciativo
Uma advogada foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um homem que era a parte oposta em um processo de família. A decisão, proferida pela juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, considerou que a advogada usou suas redes sociais para expor e ridicularizar o pai da criança com quem mantinha um diálogo profissional.
Segundo o processo, o homem ajuizou a ação alegando que a advogada, que defendia a mãe de seu filho, divulgou no Instagram e no TikTok trechos de uma conversa sobre as dificuldades de convivência após a mudança de domicílio da criança.
Nas publicações, a profissional utilizou termos como “pai bosta” e “se liga, cabeção”, incentivando comentários de seguidores que, segundo a acusação, contribuíram para a depreciação da imagem do homem.
Em sua defesa, a advogada negou as acusações e solicitou a condenação do autor por litigância de má-fé, além de pedir uma indenização de R$ 7 mil por danos morais, alegando ter sofrido abalo moral.
ABUSO DE DIREITO
A magistrada, ao analisar o caso, entendeu que a publicação não teve "caráter informativo ou profissional", mas sim a intenção de "ridicularizar e ofender". A juíza também ressaltou que, para a configuração do dano moral, basta que a vítima se reconheça como alvo da ofensa, independentemente de ter sido publicamente identificada.
A sentença concluiu que a honra subjetiva do homem foi violada e que a conduta da advogada excedeu os limites éticos da profissão, caracterizando abuso de direito. A juíza frisou que a atitude não se tratou de uma exposição profissional do caso, mas de um "ataque em tom de deboche", incompatível com a dignidade da pessoa humana e a boa-fé.
A decisão foi fundamentada nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, que tratam do ato ilícito e do dever de indenizar. Além disso, a magistrada rejeitou a alegação de litigância de má-fé e julgou improcedente o pedido da advogada.
A indenização de R$ 5 mil será corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da data das postagens.
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