Operação Ultima Ratio: CNJ instaura PADs contra desembargadores do TJ-MS afastados por suspeita de venda de sentenças
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra os desembargadores Vladimir Abreu da Silva e Alexandre Aguiar Bastos, ambos do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS).
Os magistrados foram investigados na Operação “Ultima Ratio”, deflagrada pela Polícia Federal em 2024 por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apura um suposto esquema de venda de decisões judiciais.
O Conselho também decidiu manter o afastamento cautelar dos dois desembargadores de suas funções até a conclusão dos processos. Ambos integravam a 4.ª Câmara Cível do TJ-MS, cujos membros foram alvos da mesma operação.
O relator das reclamações disciplinares (RDC 0007126 e 0007127), ministro Mauro Campbell, Corregedor Nacional de Justiça, conduziu a sessão e destacou que, embora os casos tenham a mesma matriz investigativa, as acusações são distintas.
VANTAGENS INDEVIDAS
O ministro Campbell afirmou que foram obtidas provas robustas contra o desembargador Vladimir Abreu, incluindo interceptação telemática e a coleta de dados de comunicações digitais.
As provas indicariam o recebimento de vantagens indevidas. A atuação do magistrado, segundo o corregedor, sugere a prática de crimes como:
- Corrupção passiva.
- Advocacia administrativa.
- Formação de organização criminosa.
- Lavagem de dinheiro, na modalidade dissimulação.
VENDA DE FAZENDA
No caso do desembargador Alexandre Bastos, os indícios apontam para sua participação em um processo específico relacionado à venda de uma fazenda.
Segundo Campbell, o magistrado teria retirado o processo de pauta duas vezes e, ao apresentar seu voto, mudou seu posicionamento completamente. Nesse período, parte da fazenda teria sido alienada, com a venda supostamente atrelada ao resultado final da ação judicial.
Adicionalmente, o desembargador teria recebido transferências bancárias e, com o recurso, teria adquirido bens de luxo com dinheiro em espécie sem comprovação de origem.
Os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) darão início à fase de instrução no CNJ, onde os magistrados terão o direito ao contraditório antes de um julgamento final sobre a aplicação de penalidades.
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