Oi deve custear plano de saúde de aposentada diagnosticada com câncer após aderir ao PDV
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a operadora Oi S.A. mantenha o plano de saúde de uma ex-empregada de 70 anos, diagnosticada com câncer logo após aderir a um programa de demissão voluntária. A decisão baseia-se nos princípios constitucionais de proteção à vida e à dignidade humana.
A trabalhadora, que dedicou 41 anos à empresa, descobriu o tumor de mama apenas um mês após o desligamento. Devido à gravidade do quadro e à idade avançada, ela recorreu à Justiça alegando que a manutenção da cobertura era vital, dado que dificilmente seria aceita por outra operadora com uma doença preexistente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região havia negado o pedido inicialmente, argumentando que a lei não prevê a extensão do benefício quando não há contribuição mensal fixa do empregado. Contudo, a ministra relatora Delaíde Miranda Arantes reformou a decisão.
A Oi deve manter a assistência médica nos moldes atuais pelo período de cinco anos, contados a partir do aviso-prévio. Após esse prazo, a ex-funcionária poderá seguir com o plano por tempo indeterminado, desde que assuma integralmente o custo das mensalidades.
CASO EXCEPCIONAL
A ministra ressaltou que a decisão não cria um precedente automático para todos os casos de desligamento voluntário. Segundo a relatora, trata-se de uma situação excepcional que envolve "etarismo, doença grave e a impossibilidade de contratação de um novo plano".
Para o TST, negar a assistência em um momento de extrema vulnerabilidade afrontaria o dever de proteção integral à saúde e à valorização social do trabalho.
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