OAB-RJ manifesta repúdio à decisão monocrática de Gilmar que restringe impeachment de ministros do STF

OAB-RJ manifesta repúdio à decisão monocrática de Gilmar que restringe impeachment de ministros do STF

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), manifestou "surpresa e inconformismo" com a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu e reinterpretou trechos da Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/1950).

A decisão de Gilmar Mendes, proferida no âmbito das ADPFs 1.259 e 1.260, estabeleceu significativas restrições ao processo de impeachment de ministros da Suprema Corte.

RESTRIÇÕES CONSTESTADAS

A OAB-RJ destaca que a decisão altera mecanismos de controle popular dos Poderes, o que fere "valores democráticos inegociáveis". Os pontos mais relevantes que geraram a crítica da entidade são:

  • Aumento do quórum: não recepção integral dos Artigos 47 e 54, que previam quórum de maioria simples para a abertura do processo no Senado. O ministro alterou o quórum para dois terços (2/3) para o juízo de admissibilidade e recebimento da denúncia.
  • Restrição da legitimidade: declaração de não recepção do Artigo 41, que permitia que qualquer cidadão apresentasse pedido de impeachment contra integrantes do STF. A decisão restringe essa prerrogativa, afirmando que apenas o Procurador-Geral da República passaria a deter esta atribuição.


"RETROCESO DEMOCRÁTICO"

A Seccional do Rio de Janeiro argumenta que tais restrições não estão previstas na Constituição de 1988 ou em qualquer outro texto normativo. Para a entidade, ferramentas como a legitimidade ativa para propor o impeachment conferem densidade e concretude ao Estado Democrático de Direito e são essenciais para o equilíbrio entre os Poderes.

"A imposição de restrições gravosas ao exercício da cidadania por meio de decisões monocráticas sinaliza retrocesso democrático preocupante, que espera seja corrigido pelo eminente relator ou pelo plenário do STF", alerta a instituição.

A decisão de Gilmar Mendes será levada para análise do Plenário do STF.

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