OAB-DF aciona Justiça contra cobrança de 'tributação mínima' sobre dividendos de advogados

OAB-DF aciona Justiça contra cobrança de 'tributação mínima' sobre dividendos de advogados

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) ingressou com um mandado de segurança coletivo para barrar a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) sobre a distribuição de lucros e dividendos em sociedades de advogados. A medida ataca a Lei nº 15.270/2025, que instituiu uma alíquota de 10% sobre esses valores, e busca proteger os profissionais de retenções na fonte, autuações fiscais e da inclusão em malha fina.

A entidade pleiteia uma liminar imediata para suspender a eficácia da lei, evitando que escritórios sejam obrigados a recolher o tributo ou sofram inscrições em dívida ativa por descumprimento da nova norma.

INVIABILIDADE

Um dos pontos centrais da ofensiva jurídica é o questionamento da regra de transição da nova lei. O texto exige que a isenção de dividendos apurados em 2025 dependa de uma deliberação societária formalizada até 31 de dezembro deste ano. Para a OAB-DF, a exigência é impraticável, pois conflita com o prazo de 30 de abril previsto no Código Civil para a aprovação dos resultados do exercício anterior.

Segundo o presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira (Poli), a exigência cria um impasse contábil. “Não é possível exigir que sociedades deliberem sobre resultados de um exercício que ainda não terminou. A legislação societária estabelece prazos claros para essa aprovação, e a norma tributária não pode ignorar isso”, afirma o dirigente.

QUEBRA DE PROGRESSIVIDADE

No mérito da ação, a seccional sustenta que a taxação configura bis in idem (dupla tributação sobre o mesmo fato gerador). O argumento é que os lucros das sociedades de advogados já são tributados na pessoa jurídica por meio de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS.

“O que se discute é a dupla tributação sobre a mesma renda. O resultado do trabalho do advogado já é tributado na pessoa jurídica. Ao tributar novamente o sócio, a lei cria um ônus excessivo e desproporcional”, reforça Poli.

Além disso, a OAB-DF argumenta que a retenção linear de 10% sobre valores que ultrapassem R$ 50 mil mensais fere o princípio constitucional da progressividade do Imposto de Renda. A entidade defende que a Constituição veda "saltos abruptos" de tributação que desconsiderem a capacidade contributiva gradual do cidadão.

MALHA FINA

A urgência do pedido baseia-se na proximidade do encerramento do ano fiscal. Sem a liminar, advogados poderiam ser compelidos a realizar balanços parciais e deliberações irregulares apenas para tentar manter a isenção, sob pena de enfrentar execuções fiscais e restrições de certidões.

O procurador-geral de Assuntos Tributários da OAB-DF, João Gabriel Calzavara, alerta para a insegurança jurídica instalada: “Os advogados veem-se agora obrigados a realizar deliberação societária antes do encerramento do exercício fiscal, o que exige a aprovação de lucros que sequer foram integralmente apurados e submetidos ao regime societário e contábil vigente”.

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