OAB Bahia garante decisão histórica no CNJ e fortalece prerrogativas da advocacia em Turmas Recursais do TJ-BA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu provimento parcial a uma série de Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) movidos pela OAB Bahia, resultando em uma reforma significativa no Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão, proferida no encerramento do ano judiciário, derruba restrições que comprometiam a publicidade dos atos e o pleno exercício da advocacia no estado.
A ofensiva jurídica da seccional questionava normas que dificultavam sustentações orais e permitiam julgamentos sem a devida inclusão em pauta, ferindo o Código de Processo Civil (CPC) e o Estatuto da Advocacia.
FIM DOS 'JULGAMENTOS SECRETOS'
Uma das principais conquistas da OAB-BA foi o fim do julgamento sem pauta de agravos internos e embargos de declaração. O regimento anterior permitia que esses recursos fossem decididos de forma inesperada, o que a advocacia classificava como "julgamento secreto".
Com a determinação do CNJ, o TJ-BA passa a ser obrigado a incluir todos os agravos internos pautados, conforme o artigo 1.021 do CPC; e os embargos de declaração só poderão ser julgados sem pauta se apreciados na primeira sessão subsequente à decisão embargada, caso contrário, a inclusão em pauta torna-se obrigatória.
PRAZOS RAZOÁVEIS
O CNJ também acolheu o pedido para readequar o prazo para requerimento de sustentação oral. Anteriormente, a contagem era iniciada a partir da simples disponibilização da pauta, o que prejudicava a organização da defesa. Agora, o tribunal deverá seguir a Resolução nº 591/2024 do CNJ, garantindo que o pedido de destaque possa ser feito até 48 horas antes da sessão.
Para a presidente da OAB Bahia, Daniela Borges, a medida fortalece a cidadania. "O CNJ reconheceu que não há prestação jurisdicional efetiva sem respeito às garantias da advocacia. Essa decisão reafirma o papel da OAB na defesa do devido processo legal", afirmou a dirigente.
'RESOLUÇÃO DA MORDAÇA'
A vitória marca o desfecho da luta contra a Resolução nº 02/2021, apelidada pela classe de "Resolução da Mordaça". A norma havia ampliado excessivamente os poderes monocráticos dos relatores, esvaziando a colegialidade das Turmas Recursais.
Com a intervenção do CNJ e a pressão institucional, o TJ-BA já havia recuado em pontos sensíveis, mas agora a decisão consolida que decisões individuais ficam restritas às hipóteses do artigo 932 do CPC. Além disso, é obrigatória a convocação de juiz substituto para garantir o quórum de três magistrados em caso de impedimento, acabando com os julgamentos feitos por apenas dois juízes.
A partir de fevereiro de 2026, o TJ-BA deverá seguir integralmente as regras nacionais para julgamentos eletrônicos, vedando normas locais que restrinjam a atuação profissional.
ADVOCACIA DE BASE
O presidente da Comissão de Juizados Especiais, Rod Macedo, destacou que a mudança beneficia diretamente quem atua no dia a dia do sistema de justiça. "São regras mais claras e prazos razoáveis que permitem uma atuação técnica efetiva. A celeridade não pode significar a supressão de direitos", pontuou.
O procurador-geral de Prerrogativas, Rafael Mattos, reforçou que a decisão não se trata de privilégio, mas de assegurar o contraditório. "A advocacia precisa saber quando seus processos serão julgados para exercer plenamente a defesa", concluiu.
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