Novos valores de custas no STJ entram em vigor no dia 2 de fevereiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu atualizar os valores das custas judiciais cobradas nos processos de sua competência, com vigência a partir do dia 2 de fevereiro. A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa 13/26, que altera o anexo da resolução STJ/GP 7/25.
Segundo o tribunal, a atualização atende ao que determina a lei 11.636/07, que prevê a correção periódica das custas com base na variação do IPCA, índice oficial utilizado para a recomposição inflacionária desses valores.
Com a mudança, passam a valer as novas tabelas de custas aplicáveis às ações originárias e aos recursos em tramitação no STJ.
Quanto às formas de pagamento, a Corte esclareceu que as custas judiciais e o porte de remessa e retorno — nos casos de processos físicos — poderão ser quitados tanto por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) quanto pela plataforma PagTesouro, sistema eletrônico mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O formulário eletrônico para emissão das guias está disponível no site do STJ. No caso do PagTesouro, o usuário poderá escolher entre pagamento via Pix ou cartão de crédito. Após a confirmação da transação, o recibo enviado por email deverá ser apresentado no momento do protocolo do recurso ou da ação originária.
Já a GRU Cobrança pode ser paga em qualquer instituição bancária, sendo igualmente obrigatória a apresentação do comprovante no ato do protocolo.
Para orientar advogados e demais interessados, a Secretaria Judiciária disponibilizou um tutorial explicativo sobre os procedimentos de recolhimento. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do Balcão Virtual, no Espaço do Advogado ou junto ao Atendimento Judicial, pelo telefone (61) 3319-8410 e pelo email [email protected].
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