Netflix ganha disputa judicial contra Edir Macedo por uso de imagem em documentário sobre ‘possessão demoníaca’

Netflix ganha disputa judicial contra Edir Macedo por uso de imagem em documentário sobre ‘possessão demoníaca’

A Justiça de São Paulo rejeitou uma ação movida pelo bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), contra a plataforma de streaming Netflix. O líder religioso pleiteava a remoção de sua imagem do documentário "O Diabo no Tribunal" (2023), alegando uso indevido de imagem e associação indevida de sua denominação a um crime brutal ocorrido nos Estados Unidos.

A decisão, proferida pela juíza Paula da Rocha e Silva, julgou improcedentes os pedidos de Macedo e do bispo Renato Cardoso, que também figurava como coautor da ação.

'SENSACIONALISMO'

O documentário narra o caso de um julgamento norte-americano em que a "possessão demoníaca" foi utilizada como tese de defesa para um assassinato. Edir Macedo sustentou no processo que sua imagem aparece em duas ocasiões durante "sessões de libertação", argumentando que a produção é sensacionalista e gera confusão entre os fiéis.

Segundo a defesa dos bispos, a inclusão das cenas sugeriria um vínculo entre a Universal e os preceitos abordados no filme, que tratam de denominações religiosas distintas. "As imagens foram incluídas sem autorização em um entretenimento de temática perturbadora", afirmaram os autores na petição inicial.

LIBERDADE DE INFORMAR

Em contrapartida, a Netflix defendeu que o documentário possui caráter biográfico e informativo. A empresa alegou que as imagens são utilizadas estritamente para ilustrar o contexto geral de embates entre clérigos e fiéis, sem estabelecer qualquer conexão direta entre a Igreja Universal e o homicídio relatado na obra.

A plataforma também ressaltou que os rostos dos bispos não aparecem de forma nítida, o que impediria uma identificação imediata e clara por parte do público geral.

DIREITO À CRÍTICA

Ao fundamentar a rejeição do pedido, a juíza Paula da Rocha e Silva acolheu a tese da defesa de que as imagens têm baixa qualidade e resolução, dificultando o reconhecimento cabal dos requerentes. Além disso, a magistrada reforçou que o uso das cenas foi meramente ilustrativo dentro do gênero documental.

"Ainda que pudessem ser reconhecidos, não é possível estabelecer qualquer influência ou associação dos autores ou de sua religião com o caso narrado", pontuou a juíza. A sentença destacou ainda a proteção constitucional à liberdade de imprensa e aos direitos de informar e de criticar, essenciais para a atividade jornalística e cinematográfica.

Os bispos Edir Macedo e Renato Cardoso ainda podem recorrer da decisão em instâncias superiores.

O QUE DIZ A UNIVERSAL

Sobre o caso, a Universal emitiu a seguinte nota:

"O mencionado processo está apenas no começo de sua jornada judicial, que tem ainda um amplo caminho pela frente, cabendo, portanto, vários recursos. Desta forma, obviamente, os advogados dos autores, Bispo Edir Macedo e Bispo Renato Cardoso, recorrerão dessa decisão até as últimas instâncias para que seja restabelecida a justiça.

Vale registrar que houve cerceamento de defesa, ou seja, a restrição indevida ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, o que viola, gravemente, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante esse direito a TODOS. As defesas vão reiterar, inclusive, o pedido de prova testemunhal e pericial, porque tal pedido inicial não foi considerado, o que
resultou em uma sentença antecipada. Aliás, deve-se ainda opor embargos de declaração, pois houve omissão quanto ao pedido de prova testemunhal, que foi negado — mas não de forma fundamentada.

Além disso, sequer foi discutido algo gravíssimo: a repercussão do dano, o qual ainda não foi demonstrado. Cabe destacar, ainda, que não foi analisada a associação indevida das imagens dos Bispos com a prática de exorcismo, violando frontalmente a imagem-atributo, e não somente a imagem-retrato."

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