“Não há impedimento legal”: TRT-SP promove juíza que se formará médica e cumpriu internato no horário do expediente forense

“Não há impedimento legal”: TRT-SP promove juíza que se formará médica e cumpriu internato no horário do expediente forense

A juíza Adriana de Jesus Pita Colella, recém-promovida no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, concluiu neste mês a graduação em Medicina, após seis anos de curso. A magistrada acumulou a carreira jurídica, com remuneração bruta que superou R$ 76 mil em 2025 (e líquida de R$ 56 mil, acima do teto constitucional), com os estudos em período integral na Universidade Metropolitana de Santos (Unimes).

A situação levantou questionamentos e gerou a abertura de uma investigação pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pedido do ministro José Roberto Freire Pimenta, corregedor nacional.

INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS

Adriana de Jesus Pita Colella foi promovida por antiguidade em 6 de outubro, assumindo como juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Santos. Contudo, a compatibilidade entre suas atividades como magistrada e o curso de Medicina, que possui carga horária integral e exigiu o internato nos últimos dois anos, é o cerne da controvérsia.

As atividades do internato na Unimes ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (podendo se estender até 18h), horários que se mostram incompatíveis com o expediente forense, que, por portaria do TRT-2, é das 11h30 às 18h. Em março de 2025, por exemplo, a juíza declarou ter trabalhado presencialmente, mas deveria estar cumprindo estágio no ambulatório da Santa Casa de Santos, onde obteve aprovação com alta frequência.

O TRT-2 defendeu que "não existe qualquer impedimento legal para a realização de atividades discentes em curso universitário" por magistrados e que a produtividade da juíza foi acompanhada.

"A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) não fixa horário de trabalho aos magistrados brasileiros, que são obrigados a realizarem trabalho em todos os dias de expediente forense e, de acordo com decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presencialmente, no mínimo, três dias da semana", declarou o tribunal.

INVESTIGAÇÃO

A situação ganhou proporções maiores após o desembargador Valdir Florindo, presidente do TRT-2, ter rejeitado monocraticamente pedidos de colegas para adiar o julgamento da promoção da juíza e investigar sua situação funcional.

Diante do caso, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, por meio do ministro José Roberto Freire Pimenta, notificou a Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região para que preste informações sobre as "providências adotadas para apuração dos referidos fatos".

Compartilhar:

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário