MPT-MS processa 9 advogados e escritório por litigância predatória e fraudes processuais

MPT-MS processa 9 advogados e escritório por litigância predatória e fraudes processuais

O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) protocolou uma Ação Civil Pública contra nove advogados e um escritório de Minas Gerais, acusando o grupo de litigância predatória. O MPT-MS alega que o grupo produziu provas falsas, realizou captação irregular de clientes e ajuizou processos genéricos em massa na Justiça do Trabalho.

O órgão pede o pagamento de danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 15 milhões e que a Justiça proíba o grupo de continuar praticando ações processuais fraudulentas.

FRAUDES PROCESSUAIS

A investigação do MPT-MS, que reuniu provas em processos de todo o Brasil, apontou que o escritório já propôs mais de 21 mil ações contra a mesma empresa (dona de diversas redes de lojas de varejo), o que corresponde a 75% de todas as ações propostas pelo escritório. Cerca de 800 dessas ações foram ajuizadas somente em Mato Grosso do Sul.

Na petição inicial, o Ministério Público afirma que haviam indícios de documentos forjados e assinaturas “copiadas e coladas” em procurações e declarações de hipossuficiência pelos advogados; realizavam coação e compra de testemunhas, fornecendo roteiros de depoimento via WhatsApp e oferecendo pagamento em dinheiro para que as testemunhas mentissem em juízo.

Também foram identificados milhares de processos constando relatos idênticos entre si, com informações padronizadas sobre horários de trabalho, percentuais de comissão e causas de pedir, independentemente do local onde o trabalhador estava empregado.

A investigação também indica o uso de marketing digital agressivo, em desacordo com as normas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), prometendo grandes resultados financeiros (até R$ 400 mil) sem sequer analisar a situação do cliente.

RESPONSABILIDADE CIVIL

O MPT-MS busca a responsabilização civil do grupo por litigância abusiva – entendida como a litigância de má-fé em escala massiva. A Recomendação 159 do CNJ (2024) define esse abuso como a proposição de demandas “sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas”.

O grupo de advogados já havia sido alvo de penalidades processuais: a empresa vítima das ações apresentou 139 processos nos quais eles foram condenados por litigância de má-fé. O grupo também está sob monitoramento da Corregedoria da Justiça do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro.

Em um processo de 2024, a juíza Carolina Teixeira Corsini, do TRT-2, oficiou a OAB para apurar a conduta, afirmando que o escritório “adotou um proceder destituído de lealdade e boa-fé, deixando evidente seu descaso com o Poder Judiciário e com a parte contrária”.

RECUSA EM ACORDO

O MPT afirmou que ofereceu ao grupo duas oportunidades para resolver o problema sem judicialização, por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). No entanto, o sócio titular do escritório "recusou a proposta de forma categórica", afirmando que sua equipe “nunca praticou qualquer ato de advocacia ou litigância predatória”.

O Ministério Público pede que o grupo seja proibido de captar clientes de forma irregular, ajuizar ações com petições padronizadas e usar “qualquer artifício fraudulento na condução dos processos judiciais”.

A OAB-MG foi procurada e afirmou que cabe ao Poder Judiciário definir a culpabilidade dos processados. A entidade lembrou que denúncias de publicidade irregular devem ser encaminhadas ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED OAB-MG).

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