MPF denuncia fazendeiro por aliciar e manter trabalhadores sob condição análoga à escravidão em Minas Gerais
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia à Justiça Federal contra um produtor rural da região do Triângulo Mineiro pelos crimes de aliciamento fraudulento e redução de pessoas à condição análoga à escravidão. O fazendeiro é acusado de recrutar pelo menos 21 trabalhadores de estados do Nordeste e submetê-los a condições degradantes e servidão por dívida, entre maio e julho de 2017, durante a colheita de feijão, batata e cebola em fazendas na zona rural de Santa Juliana (MG) e região.
Os trabalhadores foram aliciados em estados como Bahia, Maranhão e Pernambuco.
FALSAS PROMESSAS
De acordo com a denúncia, o produtor rural utilizou fraude para recrutar as vítimas, oferecendo falsas promessas de bons salários, alojamentos dignos e ressarcimento dos custos de transporte. Ao chegarem em Minas Gerais, no entanto, as condições não foram cumpridas e os custos de deslocamento entre os estados não foram quitados pelo fazendeiro.
As investigações apontam que a distância significativa das cidades de origem inviabilizava o retorno dos trabalhadores. Esse cenário era agravado pela cobrança de valores por alimentação e equipamentos, impedindo o acúmulo de recursos e mantendo o ciclo de dependência.
CONDIÇÕES DESUMANAS
O MPF detalha que os 21 trabalhadores foram submetidos a condições degradantes. As vítimas eram alojadas em barracos sem higiene, superlotados e sem estrutura adequada, dormindo no chão. O banheiro estava danificado, com dejetos expostos, forçando os trabalhadores a lavar utensílios e roupas no mesmo local, caracterizando condições desumanas.
O trabalho era exigido em jornadas exaustivas, variando entre 11 e 13 horas diárias, sem folga, inclusive nos finais de semana. Também não eram fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Luvas, quando solicitadas, eram vendidas e descontadas diretamente dos salários.
ESQUEMA "TRUCK SYSTEM"
Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, o principal mecanismo de retenção e impedimento de locomoção das vítimas foi o sistema de servidão por dívida, conhecido como “truck system”.
A remuneração era realizada exclusivamente por meio de "vales" emitidos pelo próprio fazendeiro, sem valor monetário fora do controle do acusado. Esses vales deviam ser obrigatoriamente utilizados em um mercado pertencente ao produtor rural, localizado "escondido" em sua residência, onde os produtos eram vendidos a preços superfaturados.
Como o denunciado se recusava a trocar os vales por dinheiro, o sistema criava um ciclo de endividamento e dependência econômica. Depoimentos apontam que as vítimas, endividadas, chegaram a passar fome por dias.
O MPF requer a condenação do fazendeiro por 21 vezes em concurso material (soma das penas) pelos crimes de aliciamento de trabalhadores (Art. 207, § 1º do CP) e redução à condição análoga à de escravo (Art. 149, caput e § 1º, I e II do CP). O órgão também solicitou a fixação de R$ 100 mil para cada uma das 21 vítimas como valor mínimo para a reparação dos danos morais.
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