MP-RJ pede suspensão do show de R$ 800 mil do cantor Leonardo em Teresópolis após município decretar estado de calamidade financeira

MP-RJ pede suspensão do show de R$ 800 mil do cantor Leonardo em Teresópolis após município decretar estado de calamidade financeira

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para suspender o show do cantor Leonardo em Teresópolis, na região serrana do Rio. O evento, marcado para 21 de setembro, está orçado em R$ 800 mil, valor que, segundo o MP-RJ, é incompatível com a atual situação de calamidade financeira do município.

Na ação, o MP-RJ argumenta que Teresópolis decretou recentemente estado de calamidade financeira, com dívidas que se aproximam de R$ 700 milhões. O órgão aponta ainda atrasos em salários de servidores, verbas rescisórias e repasses a hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a promotoria, a falta de dinheiro tem sido a justificativa para o não cumprimento dessas obrigações essenciais.

CONTRASTE DE GASTOS

Para Rafael Luiz Lemos de Sousa, promotor de Justiça, a medida não busca impedir a cultura, mas coibir gastos excessivos enquanto serviços públicos básicos estão em estado de precarização. “Não se trata de impedir manifestações culturais, mas de coibir gastos desproporcionais enquanto serviços básicos permanecem desassistidos”, afirmou. A ação destaca ainda que o show pode gerar outros custos não divulgados, levantando dúvidas sobre a proporcionalidade e o interesse público na destinação de recursos.

A petição do MP cita precedentes judiciais em que shows foram suspensos por valores considerados excessivos, como o caso de Paranatinga (MT). Na ocasião, a contratação do mesmo artista foi anulada, e a empresa Talismã foi condenada a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos por superfaturamento.

Diante dos fatos, o Ministério Público pede a suspensão imediata do show e a proibição de qualquer pagamento com recursos públicos para a sua realização. Além disso, o MP-RJ solicitou a intimação do município para que, em 24 horas, informe os demais gastos do evento e apresente uma justificativa técnica e financeira para a contratação.

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