MP pede que Justiça reconheça omissão de socorro em caso de jovem abandonado em trilha
A Justiça do Paraná deverá analisar a imputação de omissão de socorro no caso do jovem Roberto Faria Thomaz, de 19 anos, que ficou cinco dias desaparecido no Pico Paraná. O encaminhamento ocorreu após o Ministério Público do Paraná (MP/PR) discordar do arquivamento do inquérito policial e sustentar que a acompanhante da vítima, Thayane Smith, deixou de prestar auxílio mesmo diante de uma situação clara de risco.
Na manifestação, o MP/PR concluiu que a conduta se enquadra no crime previsto no artigo 135 do Código Penal, que pune quem deixa de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a alguém em situação de grave e iminente perigo, ou deixa de acionar a autoridade competente. A pena máxima prevista é de seis meses de detenção.
O caso teve início na virada do ano. Em 31 de dezembro de 2025, os dois subiram o Pico Paraná para acompanhar o nascer do sol. No retorno, em 1º de janeiro, Roberto se perdeu na trilha e só foi localizado após cinco dias de buscas realizadas pelo Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul/PR, com apoio de agentes civis e voluntários.
Ao analisar os depoimentos colhidos durante a investigação, a promotoria afirmou que Thayane tinha pleno conhecimento da situação de vulnerabilidade do companheiro de trilha. Segundo o MP, mesmo após perceber que o jovem apresentava debilidade física — com episódios de vômito e dificuldade de locomoção —, além das condições adversas do ambiente, como chuva, frio, neblina e percurso íngreme, ela optou por seguir sem auxiliá-lo ou acionar socorro.
A manifestação destaca ainda que outros montanhistas teriam alertado a investigada sobre a gravidade da situação, o que, mesmo assim, não teria alterado sua decisão. Para o MP/PR, a conduta revelou preocupação exclusiva com o próprio bem-estar físico, em detrimento da integridade da vítima.
Na avaliação do órgão ministerial, houve dolo, uma vez que a investigada tinha consciência da vulnerabilidade do jovem e, ainda assim, reiteradamente deixou de prestar auxílio ou de comunicar o ocorrido às autoridades.
PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL
Diante desse entendimento, o MP/PR solicitou o encaminhamento do processo ao Juizado Especial Criminal (JEC) da comarca e propôs a celebração de transação penal como forma de solução rápida do caso.
Entre as medidas sugeridas estão o pagamento de três salários-mínimos, no valor de R$ 4,8 mil, a título de reparação por danos materiais e morais ao jovem. Também foi proposta uma prestação pecuniária de R$ 8,1 mil, a ser destinada ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul/PR, responsável pelas buscas que se estenderam por cinco dias.
Além disso, a promotoria indicou a prestação de serviços à comunidade pelo período de três meses, com carga de cinco horas semanais, a serem cumpridas junto ao Corpo de Bombeiros do município.
Segundo o MP/PR, as medidas são proporcionais ao esforço empregado na operação de resgate, que mobilizou recursos públicos e voluntários durante vários dias.
Processo: 0000009-19.2026.8.16.0037
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