Moraes suspende decisão do TST que obrigava correios a conceder benefícios a empregados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que impunham aos Correios a concessão de diversos benefícios a seus empregados, incluindo o chamado "vale-peru". A decisão atende a um pedido da estatal, que alegou que as medidas ultrapassam os limites da Justiça do Trabalho e geram um impacto financeiro insustentável.
O relator argumentou que os adicionais fixados pelo TST podem ter excedido o poder normativo da corte trabalhista, colocando em risco a saúde financeira da empresa pública.
VALOR BILIONÁRIO
Os Correios recorreram ao Supremo após o julgamento de um dissídio coletivo de greve referente à campanha salarial 2025/2026. Segundo a estatal, a manutenção das cláusulas impostas pelo TST resultaria em custos extraordinários. Entre os pontos suspensos, destacam-se:
- Plano de saúde: com impacto em torno de R$ 1,45 bilhão por ano, com provisionamento adicional de R$ 2,7 bilhões até setembro de 2025.
- Gratificação de férias (70%): custo de aproximadamente R$ 273 milhões.
- Vale-peru e ticket extra: cuja despesa é de cerca de R$ 213 milhões.
- Trabalho em feriados (adicional de 200%): impacto estimado em R$ 17 milhões anuais.
A empresa sustentou que o TST desconsiderou o entendimento do STF fixado na ADPF 323, que estabelece parâmetros rígidos para a criação de normas coletivas por decisão judicial, especialmente quando não há acordo entre as partes.
LIMITES
Ao conceder a liminar, Alexandre de Moraes destacou que a jurisprudência do STF limita a atuação da Justiça do Trabalho na criação de obrigações que não estejam previamente previstas em lei ou em acordos anteriores. “Todas essas alegações sinalizam indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho”, afirmou o ministro em sua decisão.
Moraes também ressaltou a "periclitante situação financeira" da estatal como fator determinante para a suspensão imediata dos pagamentos, visando evitar danos irreparáveis ao patrimônio público antes do julgamento definitivo do caso.
A decisão tem efeito imediato e vale até o trânsito em julgado do dissídio coletivo. O ministro determinou a comunicação urgente ao TST e solicitou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e das entidades sindicais envolvidas no processo.
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