Moraes suspende análise de decretos federais sobre teto para ‘mínimo existencial’

Moraes suspende análise de decretos federais sobre teto para ‘mínimo existencial’

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (17) o julgamento em plenário virtual que analisa a validade de decretos federais sobre o "mínimo existencial". O pedido de vista interrompeu a análise das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.005, 1.006 e 1.097, que questionam os limites impostos pelo Executivo na política de combate ao superendividamento.

O "mínimo existencial" é a parcela da renda do consumidor que, por lei, deve ser preservada de penhoras ou pagamentos de dívidas para garantir a subsistência básica, como alimentação e moradia.

CONTROVÉRSIA

As ações foram movidas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). As entidades contestam os Decretos 11.150/22 e 11.567/23, que regulamentam a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/21).

Segundo os autores das ações, o governo teria restringido excessivamente o conceito de mínimo existencial ao fixar valores que, na prática, esvaziariam a proteção ao consumidor e violariam o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

VOTO DO RELATOR

Antes do pedido de vista de Moraes, o relator do caso, ministro André Mendonça, votou pela rejeição das ações (não conhecimento). Para Mendonça, o STF não deve analisar o caso por meio de ADPF, pois a discussão envolve decretos regulamentares — o que configuraria apenas "ofensa reflexa" à Constituição, e não uma violação direta.

Mesmo votando pelo arquivamento por questões processuais, Mendonça abordou o mérito da questão de forma subsidiária, defendendo:

  • A autonomia do Executivo: a lei delegou ao governo a tarefa de definir critérios técnicos e econômicos para o mínimo existencial.
  • Constitucionalidade: os decretos não afrontam a separação de Poderes ou a proteção ao consumidor, sendo apenas uma escolha de política econômica.


Com o pedido de vista, Alexandre de Moraes tem um prazo regimental para analisar o processo antes de devolvê-lo para votação. Até o momento, os demais ministros não depositaram seus votos. A decisão final do STF será fundamental para definir os limites de proteção a milhões de brasileiros que enfrentam o superendividamento e dependem da preservação de parte da renda para sobreviver.

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