Moraes nega pedido de domiciliar humanitária e autoriza saída de Bolsonaro da prisão para realizar cirurgia de hérnia
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na sexta-feira (19/12) o pedido de conversão da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro para prisão domiciliar. Bolsonaro cumpre sentença de 27 anos e três meses de reclusão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e aos atos de 8 de janeiro de 2023. Na mesma decisão, o ministro autorizou a realização de uma cirurgia de hérnia inguinal, desde que agendada em caráter eletivo.
O ex-presidente cumpre pena em regime inicial fechado, após ser condenado pela 1ª Turma do STF por liderar organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e danos ao patrimônio tombado.
IMPEDIMENTO LEGAL
Ao fundamentar a negativa da prisão domiciliar, Moraes destacou que o benefício, previsto no artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP), é restrito a condenados em regime aberto. O magistrado sublinhou que não há base legal para estender a medida ao regime fechado, especialmente considerando a "gravidade concreta" dos delitos.
A decisão também se refere a episódios que, segundo o ministro, demonstram risco de evasão e descumprimento de ordens judiciais. Entre eles, a tentativa de violar a tornozeleira, comprovada pelo laudo da Polícia Federal que identificou danos no equipamento compatíveis com o uso de ferro de solda; a permanência injustificada do réu na embaixada da Hungria por dois dias como possível indício de busca por asilo; e menção a documentos que apontariam a intenção de fuga para a Argentina.
CONDIÇÃO MÉDICA
A defesa pleiteava a "domiciliar humanitária" alegando doença grave. No entanto, o laudo médico oficial da PF indicou que, embora a cirurgia de hérnia seja recomendável, a condição permite tratamento conservador e a intervenção não possui caráter de urgência.
Moraes ressaltou que a Superintendência da PF no Distrito Federal oferece estrutura adequada, com acesso a médicos particulares e proximidade com hospitais de emergência. O ministro também negou a alteração do horário de sessões de fisioterapia para após as 18h, determinando que o tratamento siga as normas administrativas da instituição.
REJEIÇÃO DE RECURSOS
Além de decidir sobre a custódia, Moraes rejeitou os embargos infringentes apresentados contra a condenação. O ministro classificou o recurso como "protelatório", reiterando que esse tipo de apelação só é cabível quando há, no mínimo, dois votos pela absolvição — o placar da condenação foi de 4 votos a 1.
O único voto vencido foi o do ministro Luiz Fux, que na ocasião havia votado pela nulidade da ação penal e pela absolvição de Bolsonaro. Com a decisão de hoje, a defesa deverá informar a programação da cirurgia eletiva para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste em 24 horas.
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