Moraes exige que imagens de câmeras corporais de policiais que participaram da operação no Rio sejam preservadas

Moraes exige que imagens de câmeras corporais de policiais que participaram da operação no Rio sejam preservadas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma série de determinações nesta segunda-feira (10) exigindo a preservação de provas e o envio de relatórios detalhados sobre a megaoperação policial realizada no final de outubro nos complexos da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) das Favelas, que monitora a letalidade policial no estado.

PRESERVAÇÃO DE PROVAS

Em um dos comandos centrais, o ministro determinou a preservação imediata de todas as imagens capturadas pelas câmeras corporais dos policiais civis e militares que participaram da operação. O Governo do Rio de Janeiro havia informado previamente ao Supremo que todos os agentes envolvidos estavam equipados com o dispositivo.

Moraes também exigiu que o governo fluminense cumpra as seguintes medidas:

  • O envio de relatórios que comprovem a presença das 51 pessoas com mandados de prisão nos locais da operação, reforçando a informação divulgada pelo próprio governo de que nenhum dos mortos estava na lista de alvos de prisão preventiva.
  • O envio de cópias de todos os laudos cadavéricos realizados nas vítimas, incluindo registro fotográfico e a busca por projéteis.


CONTROLE EXTERNO

Outra determinação foi a suspensão de uma decisão proferida pela conselheira Fabiana Costa Oliveira Barreto, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A conselheira havia ordenado que o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro se abstivesse de atuar em casos que implicassem no controle externo ou supervisão das forças policiais estaduais que atuaram na megaoperação.

Organizações da sociedade civil haviam questionado essa proibição em audiência com Moraes, alegando que ela prejudicava o controle externo das investigações. O ministro suspendeu o ato e exigiu que a conselheira Fabiana Barreto preste informações sobre sua decisão em um prazo de 48 horas.

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