Moraes arquiva inquérito sobre ações da PRF contra locomoção de eleitores do nordeste em 2022

Moraes arquiva inquérito sobre ações da PRF contra locomoção de eleitores do nordeste em 2022

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (22) o arquivamento do inquérito que apurava a conduta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o segundo turno das eleições de 2022. A investigação focava em operações que dificultaram o trânsito de eleitores, majoritariamente na região Nordeste, no dia da votação.

A decisão de arquivamento beneficia especificamente dois investigados: Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira. O magistrado seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a inexistência de indícios mínimos de autoria que justificassem o início de uma ação penal contra ambos.

SEM "JUSTA CAUSA"

Ao fundamentar o despacho, Moraes destacou que não foram encontrados elementos reais que vinculassem Alfredo Carrijo e Leo de Salles Meira a práticas criminosas típicas. Segundo o ministro, a "ausência de justa causa" impede a continuidade da persecução criminal.

"Não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados, não existindo nenhum indício real de fato típico praticado pelos requeridos ou qualquer indicação dos meios que estes teriam empregado", afirmou o magistrado na decisão.

DESDOBRAMENTOS

O inquérito agora arquivado é um desdobramento de uma investigação mais ampla da Polícia Federal (PF), que em dezembro de 2024 indiciou o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e outros cinco nomes. Parte desse grupo foi denunciada pela PGR e julgada no âmbito das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado.

A Primeira Turma do STF condenou Anderson Torres, Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da PRF) e Marília Ferreira de Alencar (ex-diretora de inteligência do Ministério da Justiça). O 4º reu, Fernando de Sousa Oliveira, ex-secretário-adjunto de Segurança Pública do DF, foi absolvido por falta de provas.

Moraes ressaltou que os fatos relativos aos gestores principais já foram analisados no julgamento do "núcleo 2" da denúncia de golpe, o que motivou o encerramento da petição específica (PET 11552/DF) para os agentes que não foram denunciados pelo órgão acusador. Com a decisão, encerra-se oficialmente esta frente de investigação sobre a atuação da PRF no pleito de 2022.

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