“Miserável e desgraçada”: TRT-15 condena sindicato a indenizar em R$ 30 mil advogada que sofreu violência de gênero
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) majorou, por unanimidade, a indenização por danos extrapatrimoniais devida a uma advogada que foi vítima de violência de gênero por parte do presidente do sindicato onde trabalhava. O valor da reparação saltou de R$ 5 mil para R$ 30 mil.
Além de elevar a indenização, o colegiado determinou, de ofício, que a entidade sindical implemente medidas obrigatórias de prevenção e enfrentamento à discriminação de gênero, destacando a gravidade da conduta como "violência institucional".
ABUSO DE PODER
A advogada foi contratada em abril de 2022 e demitida seis meses depois. Na ação trabalhista, ela relatou ter sido alvo de ofensas e expressões discriminatórias proferidas pelo presidente da entidade, incluindo termos como "vagabunda", "miserável" e "desgraçada", além de comentários depreciativos sobre sua aparência e insinuações sobre sua moral.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí-SP reconheceu o dano, mas fixou a indenização em R$ 5 mil. O sindicato recorreu, alegando falta de provas e tentando desqualificar a testemunha da autora com base em antecedentes criminais. A trabalhadora, por sua vez, pleiteou o aumento da indenização, argumentando que a conduta do agressor configurava discriminação de gênero, indo além do mero abuso de poder.
PERSPECTIVA DE GÊNERO
O relator do recurso, desembargador João Batista Martins César, aplicou o Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Ele concluiu que a violência sofrida se insere em um contexto de desigualdade estrutural, sendo agravada pela posição de poder do agressor, que tinha o dever de proteger os trabalhadores.
O desembargador considerou a prova testemunhal suficiente e coerente para demonstrar um ambiente de trabalho hostil e discriminatório.
"A conduta atribuída ao presidente do sindicato revela contradição flagrante com os princípios históricos da representação sindical, ao transformar um espaço destinado à proteção trabalhista em local de revitimização", destacou o relator.
O magistrado criticou a tentativa da defesa de desqualificar a testemunha, afirmando que tal ação reproduz estereótipos de gênero, como a crença de que mulheres exageram ao relatar violência, e viola parâmetros de proteção internacionais, como a Convenção de Belém do Pará.
Diante da gravidade da violência institucional e do caráter pedagógico da reparação, a indenização foi fixada em R$ 30 mil.
MEDIDAS OBRIGATÓRIAS
Além da majoração da indenização, o TRT-15 impôs ao sindicato a adoção imediata de medidas com o objetivo de restaurar a integridade institucional e combater a discriminação estrutural.
As medidas incluem:
- Capacitação obrigatória de gestores e lideranças sobre violência e discriminação de gênero.
- Campanha educativa anual no mês de março.
- Elaboração ou revisão do código de conduta, com procedimentos claros para denúncias e sanções.
- Criação de um canal sigiloso de denúncias, com equipe especializada e que não revitimize as vítimas.
- Apresentação de relatórios semestrais sobre a implementação das ações.
O descumprimento das determinações acarretará multa diária de R$ 300, revertida a atividades educativas. O Tribunal determinou, ainda, a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para apuração, conforme o art. 530 da CLT, que proíbe a ocupação de cargos de direção sindical por dirigentes que pratiquem atos de má conduta, podendo haver enquadramento na lei de improbidade administrativa.
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