Ministro do STJ suspende ações da Operação Estafeta por dúvidas quanto à competência
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão imediata das investigações e ações penais decorrentes da Operação Estafeta. A decisão liminar paralisa o processo que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra um empresário e outros envolvidos em um suposto esquema de corrupção na prefeitura de São Bernardo do Campo (SP).
A suspensão fundamenta-se na possibilidade de "nulidade absoluta" do processo, caso fiquem comprovadas irregularidades sobre qual tribunal teria o direito legal de julgar o caso — o que o Direito chama de princípio do juiz natural.
DATAS E CARGOS
O centro da disputa jurídica envolve o atual prefeito de São Bernardo do Campo, Marcelo de Lima Fernandes. A defesa do empresário investigado sustenta que o TJ-SP não possui competência para conduzir o caso, pois parte dos fatos apurados teria ocorrido entre janeiro e novembro de 2023, período em que Fernandes exercia o mandato de deputado federal.
Segundo os advogados, os indícios apontam para um contexto eleitoral e o uso de verbas da União, o que poderia deslocar o processo para o Supremo Tribunal Federal (STF), para a Justiça Eleitoral ou para a Justiça Federal.
CONTRADIÇÕES
Ao conceder a liminar, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que existem dúvidas reais sobre a competência jurisdicional. Ele apontou uma contradição em manifestações anteriores da própria corte paulista:
Em um primeiro momento, o TJ-SP afirmou que os crimes estariam restritos ao período em que Marcelo Lima já era prefeito (justificando a Justiça Estadual).
Posteriormente, a mesma corte relatou "fortes indícios" de práticas ilícitas desde 2022, época em que o investigado ainda era parlamentar federal.
"Embora se busque limitar a prática delitiva ao período em que o paciente passou a ser prefeito, observa-se que o contexto temporal engloba o período em que ele era deputado federal, suscitando dúvidas a respeito da correta definição da competência", concluiu o ministro.
A medida cautelar é válida até que o STJ analise o mérito do habeas corpus de forma definitiva.
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