Ministra do TSE vota pela cassação do governador Cláudio Castro; em seguida, julgamento foi suspenso por pedido de vista

Ministra do TSE vota pela cassação do governador Cláudio Castro; em seguida, julgamento foi suspenso por pedido de vista

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou na terça-feira (4/11) o julgamento que pode resultar na cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e de seu vice, Thiago Pampolha. A ministra relatora do caso, Maria Isabel Gallotti, proferiu um voto contundente pela condenação de Castro por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição em 2022.

Além da cassação, a ministra votou pela decretação de inelegibilidade por oito anos para o governador e pela realização de novas eleições no estado do Rio de Janeiro.

CONTRATAÇÕES IRREGULARES

O julgamento é resultado de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), que contestam a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia absolvido Castro e outros acusados no ano passado.

A acusação se baseia em supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). O MPE alega que o esquema visou aliciar eleitores e gerar vantagem eleitoral ilícita.

Em seu voto, a ministra Gallotti destacou a gravidade das ilegalidades:

  • À margem da lei: as contratações foram feitas "à margem das normas constitucionais, sem fiscalização e fora da folha de pagamento do estado".
  • Pagamento em espécie: os pagamentos eram realizados diretamente aos beneficiários, "na boca do caixa dos bancos", prática citada pela acusação como indício de aliciamento.
  • Coerção e benefício direto: Gallotti citou depoimentos que confirmam a coação de testemunhas para participar da campanha de Castro em troca da promessa de manutenção do emprego.


A relatora concluiu que o governador ocupou uma "posição central de execução do esquema ilícito", utilizando suas prerrogativas de chefe do Executivo para anuir, autorizar e editar normativos que viabilizaram as irregularidades. O voto condenou também o ex-vice-governador Thiago Pampolha, o ex-presidente da Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar.

MP ELEITORAL

Durante o julgamento, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a cassação e a inelegibilidade de Castro, afirmando que o esquema incluiu a contratação de 27.665 pessoas sem amparo legal, totalizando R$ 248 milhões em gastos.

"A prova dos autos autoriza a caracterização do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para confiscar a legitimidade do pleito", declarou Espinosa.

AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE

O advogado de Cláudio Castro, Fernando Neves, defendeu que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a Ceperj, não podendo ser responsabilizado por irregularidades na execução dos programas.

Após o voto da ministra Gallotti, o julgamento foi imediatamente suspenso por um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. Não há data definida para a retomada da análise.

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