Mensagens e áudios ofensivos em grupo de Whatsapp geram dever de indenizar, decide TJ-MG
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu, de forma unânime, aumentar o valor da indenização por danos morais devida a um vendedor autônomo que foi alvo de ofensas em um aplicativo de mensagens. O órgão colegiado elevou o montante para R$ 10 mil, reformando parcialmente a sentença da comarca de Nova Serrana (MG), que havia estipulado inicialmente a reparação em R$ 3 mil.
O caso teve origem em um desentendimento sobre um serviço de transporte de mercadorias. Segundo os autos, o réu enviou áudios a um grupo com mais de 180 membros, utilizando palavras de baixo calão e rotulando o vendedor ambulante como “mau pagador”, o que teria abalado sua reputação perante fornecedores e colegas.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Em sua defesa, o réu negou a existência de ato ilícito indenizável, alegando que não houve comprovação dos danos sofridos. Contudo, o relator do recurso, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou que o direito à livre manifestação do pensamento não autoriza ataques à honra e à dignidade alheia.
Para o magistrado, o prejuízo à imagem do vendedor é evidente devido ao caráter público da ofensa. "A liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para agressões gratuitas", pontuou o relator em seu voto.
CREDIBILIDADE COMERCIAL
A decisão levou em conta as particularidades da vítima e do local do ocorrido. O magistrado ressaltou que, por se tratar de uma cidade de pequeno porte, o vendedor depende diretamente de sua credibilidade e "bom nome" para realizar compras de mercadorias a prazo com fornecedores.
A agressão verbal em um grupo de larga escala, portanto, comprometeu a ferramenta de trabalho do ambulante: sua confiança comercial. Diante da gravidade da conduta, o tribunal entendeu que o valor de R$ 3 mil era insuficiente, fixando a nova indenização em R$ 10 mil como forma de compensação e medida pedagógica.
Seguiram o voto do relator os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves.
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