Megavazamento de dados do Serasa gera ação coletiva na Justiça do Reino Unido

Megavazamento de dados do Serasa gera ação coletiva na Justiça do Reino Unido

Cinco anos após o megavazamento de dados pessoais que teria exposto informações sensíveis de cerca de 220 milhões de brasileiros, o episódio passou a gerar efeitos judiciais fora do país. No início de janeiro, uma ação coletiva foi ajuizada no Reino Unido contra o Serasa Experian, empresa vinculada ao grupo internacional Experian.

O processo é conduzido pelo escritório britânico Mishcon de Reya, que sustenta a competência do Judiciário do Reino Unido com base no vínculo societário entre o Serasa e sua controladora estrangeira, cuja sede e principais operações estão fora do Brasil.

Segundo Andrew Short, sócio da banca, a iniciativa no exterior não concorre com as ações propostas no Brasil, uma vez que a demanda inglesa é movida por requerentes individuais que não ajuizaram processos na Justiça brasileira. Ainda de acordo com o advogado, mais de 25 mil pessoas já demonstraram interesse em integrar a ação coletiva.

TRAMITAÇÃO NO BRASIL

Enquanto isso, o caso também segue em análise no Judiciário nacional. Em uma ação civil pública proposta pelo Instituto Sigilo contra a Serasa S.A. e a União, o juiz federal Luis Gustavo Bregalda Neves, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Na sentença, o magistrado reconheceu a ilegitimidade ativa da associação autora e a ausência de interesse processual, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Para o juiz, embora exista relação temática entre o objeto social do Instituto e a matéria discutida, a entidade possui finalidade excessivamente genérica e não comprovou representar um grupo específico de pessoas efetivamente atingidas pelo alegado vazamento.

“O Instituto não pode defender dados pessoais de forma indistinta e abrangente, tampouco possui, em seu objeto social, as finalidades institucionais exigidas em lei para o ajuizamento de ação civil pública”, afirmou o magistrado.

A decisão também destacou que a presunção legal de legitimidade das associações em demandas coletivas não é absoluta, podendo ser afastada quando houver dúvidas sobre a representatividade adequada.

Além disso, o juiz observou que a petição inicial se apoiou principalmente em reportagens jornalísticas, sem identificação concreta de titulares lesados ou comprovação específica de violação de dados pessoais. Ele também ressaltou a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a existência de investigação policial sobre os fatos.

RECURSOS

Após a sentença, o Instituto Sigilo apresentou embargos de declaração, alegando contradições, omissões relativas à atuação do Ministério Público Federal (MPF) e nulidade por suposta “decisão surpresa”. Os embargos, contudo, foram rejeitados.

Ao analisar o recurso, o juiz federal José Henrique Prescendo afirmou que a legitimidade das partes é matéria de ordem pública, passível de reexame a qualquer tempo, sem ocorrência de preclusão. Ele também afastou a alegação de omissão quanto ao MPF, ressaltando que o órgão, mesmo intimado, optou por não assumir a titularidade da ação nem recorrer da extinção do processo.

Com a rejeição dos embargos, foi reaberto o prazo recursal. O Instituto autor interpôs apelação, que ainda aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Processo nº 5002936-86.2021.4.03.6100

O MEGAVAZEMENTO DE 2021

O episódio que deu origem às disputas judiciais ganhou grande repercussão nacional no início de 2021, quando veio a público o suposto vazamento de dados pessoais de aproximadamente 220 milhões de brasileiros, incluindo pessoas vivas e falecidas.

Além do CPF, os bancos de dados divulgados ilegalmente conteriam informações como endereços, telefones, e-mails, escolaridade, ocupação profissional, renda, salários e pontuação de crédito.

Dias depois, o caso ganhou novos contornos com a divulgação de que dados de altas autoridades da República estariam sendo ofertados à venda na internet. Entre os nomes citados estavam o então presidente Jair Bolsonaro, os ex-presidentes da Câmara e do Senado Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, além dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal.

As informações estariam organizadas em dezenas de categorias, abrangendo desde dados cadastrais básicos até registros eleitorais, fiscais, previdenciários e perfis analíticos de consumo.

Com informações do Estadão

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