Medida protetiva pode ser flexibilizada para criança manter vínculo com pai acusado de abuso sexual
Em uma decisão que equilibra a proteção contra a violência e o direito fundamental ao convívio familiar, a Justiça de Santa Catarina flexibilizou uma medida protetiva de urgência para permitir que um pai retome o contato com sua filha de sete anos. O entendimento, proferido pelo juiz Juliano Serpa, da 1ª Vara Criminal de Chapecó, reconheceu que o distanciamento total, sob certas circunstâncias, pode configurar uma violação de direitos da própria criança.
O caso teve início após a genitora da menor ajuizar uma medida protetiva contra o pai, acusando-o de abuso sexual. Inicialmente, o juízo deferiu o pedido, resultando na proibição de aproximação e comunicação entre o pai e a filha por qualquer meio.
O pai impetrou Habeas Corpus contra a decisão, buscando a revogação das restrições para restabelecer o convívio. Embora o magistrado tenha rejeitado o pedido liminarmente, ele determinou a realização de um estudo social aprofundado para avaliar a possibilidade de visitas assistidas.
FRAGILIZAÇÃO DE VÍNCULOS
A conclusão do estudo social e da perícia técnica foi crucial para a mudança de entendimento. Os laudos indicaram que a retomada do contato não representava riscos à integridade física e psicológica da menor.
Mais do que isso, a perícia atestou que o distanciamento imposto estaria gerando a fragilização dos vínculos afetivos, levantando uma preocupação jurídica central: a medida, destinada a proteger a criança, poderia, paradoxalmente, "configurar uma outra violação de direitos".
O Ministério Público também manifestou-se a favor da retomada dos encontros.
Em sua decisão, o juiz Juliano Serpa adotou a tese do melhor interesse da criança como baliza legal, citando o teor do estudo:
"Muito embora a ordem deferida estar vigente há menos de quatro meses, após a realização de estudo, averiguou-se que 'o distanciamento e consequente fragilização de vínculos a fim de protegê-la, pode se configurar em outra violação de direitos'", escreveu o julgador.
O magistrado concluiu: "Assim, em análise dos fatos trazidos ao Juízo, com olhar voltado à proteção da criança, verifico que a retomada de encontros da infante com seu genitor não representa violação à integridade física e mental da menor".
Com a flexibilização, foi autorizada a retomada do contato em espaços públicos de recreação, sob a supervisão obrigatória da mãe ou de familiares previamente indicados no estudo social, buscando conciliar o direito de convívio parental com a segurança da criança.
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