Medida protetiva pode ser flexibilizada para criança manter vínculo com pai acusado de abuso sexual

Medida protetiva pode ser flexibilizada para criança manter vínculo com pai acusado de abuso sexual

Em uma decisão que equilibra a proteção contra a violência e o direito fundamental ao convívio familiar, a Justiça de Santa Catarina flexibilizou uma medida protetiva de urgência para permitir que um pai retome o contato com sua filha de sete anos. O entendimento, proferido pelo juiz Juliano Serpa, da 1ª Vara Criminal de Chapecó, reconheceu que o distanciamento total, sob certas circunstâncias, pode configurar uma violação de direitos da própria criança.

O caso teve início após a genitora da menor ajuizar uma medida protetiva contra o pai, acusando-o de abuso sexual. Inicialmente, o juízo deferiu o pedido, resultando na proibição de aproximação e comunicação entre o pai e a filha por qualquer meio.

O pai impetrou Habeas Corpus contra a decisão, buscando a revogação das restrições para restabelecer o convívio. Embora o magistrado tenha rejeitado o pedido liminarmente, ele determinou a realização de um estudo social aprofundado para avaliar a possibilidade de visitas assistidas.

FRAGILIZAÇÃO DE VÍNCULOS

A conclusão do estudo social e da perícia técnica foi crucial para a mudança de entendimento. Os laudos indicaram que a retomada do contato não representava riscos à integridade física e psicológica da menor.

Mais do que isso, a perícia atestou que o distanciamento imposto estaria gerando a fragilização dos vínculos afetivos, levantando uma preocupação jurídica central: a medida, destinada a proteger a criança, poderia, paradoxalmente, "configurar uma outra violação de direitos".

O Ministério Público também manifestou-se a favor da retomada dos encontros.

Em sua decisão, o juiz Juliano Serpa adotou a tese do melhor interesse da criança como baliza legal, citando o teor do estudo:

"Muito embora a ordem deferida estar vigente há menos de quatro meses, após a realização de estudo, averiguou-se que 'o distanciamento e consequente fragilização de vínculos a fim de protegê-la, pode se configurar em outra violação de direitos'", escreveu o julgador.

O magistrado concluiu: "Assim, em análise dos fatos trazidos ao Juízo, com olhar voltado à proteção da criança, verifico que a retomada de encontros da infante com seu genitor não representa violação à integridade física e mental da menor".

Com a flexibilização, foi autorizada a retomada do contato em espaços públicos de recreação, sob a supervisão obrigatória da mãe ou de familiares previamente indicados no estudo social, buscando conciliar o direito de convívio parental com a segurança da criança.

Confira aqui a decisão na íntegra.

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