Medida “conveniente e oportuna”: STF suspende todos os processos sobre atrasos e cancelamentos de voos
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quarta-feira (26/11) a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voos.
A medida foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1560244, que teve sua repercussão geral reconhecida (Tema 1.417).
INSEGURANÇA JURÍDICA
A decisão atende a um pedido da Azul Linhas Aéreas, autora do recurso, e da Confederação Nacional do Transporte (CNT). As entidades argumentaram que a matéria tem gerado entendimentos conflitantes no Poder Judiciário: algumas cortes aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto outras se baseiam no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
Essa divergência, segundo as empresas, resulta em tratamento desigual para casos idênticos, "comprometendo a isonomia" e sobrecarregando o sistema de Justiça com demandas repetitivas. A alta litigância estaria, ainda, comprometendo a segurança jurídica e a competitividade do setor aéreo.
MEDIDA CONVENIENTE
Em sua decisão, o ministro Toffoli considerou que a suspensão nacional dos processos, até o julgamento definitivo pelo STF, é uma medida "conveniente e oportuna".
Ele destacou que a providência, prevista no Artigo 1.035, parágrafo 5º, do CPC, visa evitar "tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente", que afeta tanto as companhias aéreas quanto os consumidores.
O caso concreto que levou ao recurso teve origem em uma ação movida por um passageiro contra a Azul, após um atraso e mudança de itinerário. A Quinta Turma Recursal do TJ-RJ condenou a empresa a indenizar o passageiro com base no CDC.
No julgamento de mérito, ainda sem data prevista, o Plenário do STF definirá se a responsabilidade do transportador aéreo deve ser regida pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Tribunal levará em conta os princípios da livre iniciativa, as garantias de segurança jurídica, a proteção ao consumidor e a reparação por dano material, moral ou à imagem.
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