Lula exclui Bolsonaro e presos do 8 de janeiro da lista de indulto natalino de 2025

Lula exclui Bolsonaro e presos do 8 de janeiro da lista de indulto natalino de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (23), o decreto do indulto natalino de 2025 (Decreto 12.790/25). Publicado no Diário Oficial da União, o texto concede o perdão de pena a detentos que cumprem requisitos específicos, mas estabelece um filtro rigoroso que exclui expressamente condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Com a decisão, réus envolvidos na tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, permanecem sem acesso ao benefício. A medida segue o parâmetro adotado pelo governo nos dois anos anteriores.

EXCLUSÕES

O indulto de 2025 veda o benefício a perfis considerados de alta periculosidade ou autores de crimes de grande impacto social.

Estão fora do alcance do decreto: integrantes de facções com função de comando; condenados por violência contra a mulher, crianças e adolescentes; autores de delitos hediondos, tortura, terrorismo, racismo e lavagem de dinheiro; condenados por crimes contra a administração pública e por abuso de autoridade; e apenados em presídios de segurança máxima ou submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

Pessoas que firmaram acordos de colaboração premiada também foram excluídas da lista de beneficiários.

VULNERABILIDADE E SAÚDE

Diferente das exclusões, o decreto flexibiliza regras para grupos em situação de vulnerabilidade. O indulto prioriza:

  • Mães e avós essenciais ao cuidado de crianças e adolescentes de até 16 anos com deficiência, desde que condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça. Para este grupo, exige-se o cumprimento de apenas um oitavo (1/8) da pena.
  • Presos com doenças crônicas, graves ou altamente contagiosas (como HIV em estágio terminal) e pessoas com transtorno do espectro autista em grau severo.
  • Pessoas com mais de 60 anos e gestantes com gravidez de alto risco.


PERDÃO DE PENA

Para os demais casos de crimes sem violência ou grave ameaça, o perdão depende do tempo de reclusão já cumprido até 25 de dezembro de 2025. Para penas até 8 anos, cumprimento mínimo de 20% (primários) ou 33% (reincidentes). Para penas até 4 anos, a extinção da punibilidade após cumprimento de um terço da pena (primários) ou metade (reincidentes), mesmo em infrações com violência.

O decreto também prevê o perdão de penas de multa cujos valores estejam abaixo do patamar mínimo de cobrança da Fazenda Pública ou quando ficar comprovada a extrema vulnerabilidade financeira do apenado.

O indulto é uma prerrogativa constitucional do presidente da República, editada anualmente. O texto final seguiu a minuta elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e enviada ao Palácio do Planalto pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob o comando de Ricardo Lewandowski.

Confira aqui o decreto na íntegra.

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